DECRETO N. 14.206, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1979

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 7.°, da Lei n.° 1.877, de 8 de dezembro de 1978

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e 
Considerando a necessidade de adequar recursos orçamentar os da Secretaria de Informação e Comunicações, a fim de possibilitar o pagamento das despesas dessa Pasta com salário-família,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe o artigo 7.°, inciso I da Lei n.° 1.877, de 8 de dezembro de 1978, fica aberto a Administração Geral do Estado, um crédito suplementar de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros), observando-se nas Classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a seguinte discriminação: Suplementa
21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO
21.02 - Encargos Gerais do Estado
3.2 5.3 - Salário-Familia ..................................... 30.000
Atividade                                                               Correntes
03.09.040.2.001 Atividades Estratégicas ........ 30.000
Reduz
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
99.99 - Reserva de Contingência
9.0.0.0 - Reserva de Contingência ................. 30.000
Atividade                                                             Correntes
99.99.999.2.001 Reserva de Contingência ... 30.000
Artigo 2.° - Face à suplementação de que trata o artigo anterior e consoante o inciso II, do artigo 7.°, da Lei n.° 1.877, de 8 de dezembro de 1978, fica aberto um crédito suplementar de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros) à Secretaria de Informação e Comunicações, com a inclusão do Elemento Econômico 3.2.5.3 - Salário-Família, na Unidade Orçamentária 26.01 - Secretaria de Informação e Comunicações, que obedecerá as Classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, abaixo discriminadas:
Suplementa
26 - SECRETARIA DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÕES
26.01 - Secretaria de Informação e Comunicações
3.2.5.3 - Salário-Família .................................. 30.000
Atividade                                                             Correntes
03.07.023.2.001 Divulgação e Publicidade ... 30.000
Reduz
21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO
21.02 - Encargos Gerais do Estado
3.2.5.3 - Salário Família 
................................... 30.000
Atividade                                                           Correntes
03.09.040.2.001 Atividades Estratégicas ..... 30.000
Artigo 3.° - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.° do Decreto n.° 13.010 de 22 de dezembro de 1978, na seguinte conformidade:
ANEXO I
Administração Direta
Suplementa
26 - SECRETARIA DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÕES
26.01 - Secretaria de Informação e Comunicações
TOTAL........................ 30.000
3.ª Quota.................... 12.000
4.ª Quota ................... 18.000
Reduz
09 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
99.99 - Reserva de Contingência
TOTAL ................. 30.000
4.ª Quota ............. 30.000
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 19 de setembro de 1979.
Palácio das Bandeirantes, 9 de novembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 9 de novembro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais