DECRETO N. 14.207, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1979
Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário, em favor da Prefeitura Municipal de Franca, do imóvel que especifica
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir
o uso, a título precário, em favor da Prefeitura
Municipal de Franca, do prédio do antigo Colégio
Champagnat, situado no município de Franca, para a
instalação de órgãos educacionais e
culturais, com as caracteristicas, medidas e
confrontações constantes do proc. n.° 61.151-78, da
Procuradoria Geral do Estado.
Artigo 2.° - A referida permissão será feita
através do competente «Termo de Permissão de
Uso», a ser lavrado no Gabinete do Procurador Chefe da
Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, do qual
constarão as condições estabelecidas pela Fazenda
do Estado, vigorando pelo tempo necessário à
concretização da doação do imóvel a
beneficiária.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de novembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Luiz Ferreira Martins, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 12 de novembro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais