DECRETO N. 14.208, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1979
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.°, da Lei n.° 1.877, de 8 de dezembro de 1978
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de adequar os recursos
orçamentários destinados a despesa com gêneros
alimentícios na Secretaria da Saúde,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe o
artigo 6.°, da Lei n.° 1.877 de 8 de dezembro de 1978, fica
aberto a Secretaria da Saúde, um crédito suplementar de
Cr$ 18.112.326,00 (dezoito milhões, cento e doze mil e trezentos
e vinte e seis cruzeiros) observando-se nas
Classificações Econômica e Funcional
Programática, a seguinte discriminação:
09 - SECRETARIA DA SAÚDE
Suplementa
09.03 - Coordenadoria de Assistência Hospitalar
3.1.2.0 - Material de Consumo ........................................... 18.112.326
Atividade
Correntes
13.75.428.2.002 - Atendimento Médico e Hospitalar ..... 18.112.326
Reduz
09.03 - Coordenadoria de Assistência Hospitalar
3.1.2.0 - Material de Consumo ............................................... 400.000
Atividade
Correntes
15.81.486.2.001 Assistência Social aos Hansenianos ...... 400.000
Artigo 2.° - O presente crédito suplementar
será coberto com recursos referidos no § 1.°, do
artigo 43, da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de 1964,
conforme segue:
a) inciso II: Cr$ 17.712.326,00 (dezessete milhões, setecentos e doze mil, trezentos e vinte e seis cruzeiros);
b) inciso III: Cr$ 400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros).
Artigo 3.° - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o artigo 3.°, do Decreto n.° 13.010, de
22 de dezembro de 1978, na seguinte conformidade:
ANEXO I
Suplementa
09 - SECRETARIA DA SAÚDE
Administração Direta
09.03 - Coordenadoria de Assistência Hospitalar
TOTAL ........................ 17.712.326
4.ª Quota .................... 17.712.326
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de novembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 12 de novembro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais