DECRETO N. 14.208, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1979

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.°, da Lei n.° 1.877, de 8 de dezembro de 1978

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de adequar os recursos orçamentários destinados a despesa com gêneros alimentícios na Secretaria da Saúde,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe o artigo 6.°, da Lei n.° 1.877 de 8 de dezembro de 1978, fica aberto a Secretaria da Saúde, um crédito suplementar de Cr$ 18.112.326,00 (dezoito milhões, cento e doze mil e trezentos e vinte e seis cruzeiros) observando-se nas Classificações Econômica e Funcional Programática, a seguinte discriminação:
09 - SECRETARIA DA SAÚDE
Suplementa
09.03 - Coordenadoria de Assistência Hospitalar 
3.1.2.0 - Material de Consumo ........................................... 18.112.326
Atividade                                                                                  Correntes
13.75.428.2.002 - Atendimento Médico e Hospitalar ..... 18.112.326
Reduz
09.03 - Coordenadoria de Assistência Hospitalar
3.1.2.0 - Material de Consumo ............................................... 400.000
Atividade                                                                                   Correntes
15.81.486.2.001 Assistência Social aos Hansenianos ...... 400.000
Artigo 2.° - O presente crédito suplementar será coberto com recursos referidos no § 1.°, do artigo 43, da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de 1964, conforme segue:
a) inciso II: Cr$ 17.712.326,00 (dezessete milhões, setecentos e doze mil, trezentos e vinte e seis cruzeiros);
b) inciso III: Cr$ 400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros).
Artigo 3.° - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.°, do Decreto n.° 13.010, de 22 de dezembro de 1978, na seguinte conformidade:
ANEXO I
Suplementa
09 - SECRETARIA DA SAÚDE
Administração Direta
09.03 - Coordenadoria de Assistência Hospitalar
TOTAL ........................ 17.712.326
4.ª Quota
.................... 17.712.326
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de novembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 12 de novembro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais