DECRETO N. 14.209, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1979
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.° da Lei n.° 1.877, de 8 de dezembro de 1978
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de regularizar o Orçamento da
Secretaria dos Transportes face à disponibilidade de recursos no
valor de Cr$ 14.772.320,00 (catorze milhões, setecentos e
setenta e dois mil, trezentos e vinte cruzeiros), provenientes do
convênio firmado entre a Secretaria do Planejamento da
Presidência da República, Ministério dos
Transportes e Governo do Estado de São Paulo, com a
interveniência da Secretaria Executiva da Comissão
Nacional de Regiões Metropolitanas e Política Urbana, da
Empresa Brasileira de Transportes Urbanos, da Secretaria de Estado dos
Negócios dos Transportes,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe o
artigo 6.°, da Lei n.° 1.877, de 8 de dezembro de 1978, fica
aberto à Secretaria dos Transportes, um crédito
suplementar de Cr$ 14.772.320,00 (catorze milhões, setecentos e
setenta e dois mil, trezentos e vinte cruzeiros), observando-se nas
Classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a seguinte discriminação:
16 - SECRETARIA DOS TRANSPORTES
Suplementa
16.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
4.3.1.1 - Auxilios para Despesa de Capital
..........................................................................
12.640.000
4.3.2.1 - Transferências à União
................................................................................................
550.000
TOTAL
......................................................................................................................................
13.190.000
Atividade
Correntes
Capital TOTAL
16.07.020.2.001 Coordenação Geral da Pasta
................................... -
550.000 550.000
Projeto Correntes Capital TOTAL
16.88.535.1.055 Projeto do DER
..........................................................
- 12.640.000 12.640.000
16.02 - Departamento Hidroviário
4.1.1.0 - Obras e Instalações
...................................................................................................
1.582.320
Atividade
Correntes Capital TOTAL
16.90.565.2.001 Serviço de Travessia para Vicente de
Carvalho..... - 1.582.320
1.582.320
Artigo 2.° - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o artigo 3.°, do Decreto n.° 13.010, de
22 de dezembro de 1978, na seguinte conformidade:
ANEXO I
16 - SECRETARIA DOS TRANSPORTES
Administração Direta
Suplementa
16.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
TOTAL ................................ 550.000
2.ª Quota .............................. 78.570
3.ª Quota ........................... 235.715
4.ª Quota ........................... 235.715
16.02 - Departamento Hidroviário
TOTAL ........................... 1.582.320
2.ª Quota .......................... 226.046
3.ª Quota ........................... 678.137
4.ª Quota .......................... 678.137
Administração Indireta
16.55 - Departamento de Estradas de Rodagem
TOTAL ...................... 12.640.000
2.ª Quota ................... 1.805.714
3.ª Quota ................... 5.417.143
4.ª Quota ................... 5.417.143
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 20 de junho de 1979.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de novembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 12 de novembro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais