DECRETO N. 14.210, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1979

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.°, da Lei n.° 1.877, de 8 de dezembro de 1978

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de complementar Programas de Terminais de Passageiros no Interior e na Capital, Terminais Rodoviários de Carga do Estado de São Paulo e de Ação Imediata de Segurança Viana a cargo da Secretaria dos Transportes,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe o artigo 6.° da Lei n.° 1.877, de 8 de dezembro de 1978, fica aberto a Secretaria dos Transportes um crédito suplementar de CrS 3.000.000.00 (três milhões de cruzeiros), que obedecerá a seguinte Classificaçã Funcional-Programática:
Suplementa
16 - SECRETARIA DOS TRANSPORTES
16.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
Atividade                                                                                                     Capital
16 07.020 2.001 Coordenação Geral da Pasta ................................ 3.000.000
Artigo 2.° - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior obedecerá a seguinte Classificação Econômica:
Suplementa
16 - SECRETARIA DOS TRANSPORTES
16.01 - Admmistração Superior da Secretaria e da Sede
4.3.2.3 - Transferências a Municípios ............... 3.000.000
Artigo 3.° - A suplementação de que trata o presente decreto será coberta com recursos provenientes de excesso de arrecadação, referidos no inciso II, do § 1.°, do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 4.° - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I de que trata o artigo 3.°, do Decreto n.° 13.010, de 22 de dezembro de 1978, na seguinte conformidade:
ANEXO I
16 - SECRETARIA DOS TRANSPORTES
Administração Direta
Suplementa
16.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
TOTAL................................................. 3 000.000
4.ª Quota ............................................ 3.000.000
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de novembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 12 de novembro de 1979 .
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais