DECRETO N. 14.211, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1979
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 7.°, inciso I, da Lei n.º 1.877, de 8 de dezembro de 1978, e dá outras providências
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de reforçar as dotações
do orçamento vigente da Secretaria de Agricultura e
Abastecimento, a fim de possibilitar o atendimento de despesas com
Contribuições de Previdência Social,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe o
artigo 7.°, inciso I, da Lei n.° 1.877, de 8 de dezembro
de 1978, fica aberto a Secretaria de Agricultura e Abastecimento, um
crédito suplementar no valor de Cr$ 1.520.534,00 (hum
milhão, quinhentos e vinte mil, quinhentos e trinta e quatro
cruzeiros), com recursos provenientes da redução parcial
de dotação orçamentária consignada a
Reserva de Contingência, observando-se na
Classificação Econômica e Funcional
Programática, a seguinte discriminação:
Suplementa
13 - SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
13.04 - Coordenadoria da Pesquisa de Recursos Naturais
3.1.1.3 - Obrigações Patronais .................................................................... 1.520.534
Atividade
Corrente
04.17.054.2.003 - Pesquisas e Preservação de Recursos Florestais .... 1.520.534
Reduz
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
99.99 - Reserva de Contingência
9.0.0.0 - Reserva de Contingência ................................................................. 1.520 534
Atividade
TOTAL
99 99.999.2.001 Reserva de Contingência .................................................. 1.520.534
Artigo 2.° - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o artigo 3.°, do Decreto n.° 13.010, de
22 de dezembro de 1978, na seguinte conformidade:
ANEXO I
Suplementa
13 - SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
Administração Direta
13.04 - Coordenadoria da Pesquisa de Recursos Naturais
TOTAL.................................... 1.520.534
4.ª Quota ............................... 1.520.534
Reduz
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Administração Direta
89.99 - Reserva de Contingência
TOTAL ........................ 1.520.534
4.ª Quota .................... 1.520.534
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de novembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 12 de novembro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais