DECRETO N. 14.212, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1979

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Caixa Beneficente da Polícia Militar, aprovado pelo Decreto n.° 13.127, de 12 de Janeiro de 1979

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento da Caixa Beneficente da Polícia Militar, a fim de melhor adequar os recursos orçamentários,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto a Caixa Beneficente da Polícia Militar um crédito no valor de Cr$ 5.000.000.00 (cinco milhões de cruzeiros), suplementar às dotações de seu orçamento vigente, observando-se nas Classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a seguinte discriminação:
18.58 - CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR
Suplementa                                                                                      15.82.492
4.2.3.0 - Aquisição de Bens para Revenda ................................ 6.000.000
Atividade                                                                                             Capital
15.82.492.2.002 - Financiamento de Casa Própria .................. 5.000.000

Reduz                                                                                            15.07.021
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos ......................................... 620.000
3.1.9.2 - Despesas de Exercícios Anteriores ........................ 1.080.000
4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanente .................... 3.300.000
TOTAL ........................................................................................ 5.000.000
Atividade                                                                                                 Correntes   Capital    TOTAL
15.07.021.2.001 - Administração e Manutenção da Autarquia ... 1.700.000 3.300.000 5.000.000
Artigo 2.° - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será coberto com recursos provenientes de redução parcial de dotações, nos termos do inciso III, § 1.°, do artigo 43, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de novembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 12 de novembro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais