DECRETO N. 14.213, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1979

Cria Unidades Escolares

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições com fundamento no art. 39 da Lei n.° 9717, de 30 de janeiro de 1967, e considerando o disposto no Decreto n.° 2957, de 4 de dezembro de 1973,
Decreta:
Art. 1.° - Ficam criadas nos municípios relacionados as seguintes escolas:
I - DRE de Ribeirão Preto
Município de Franca
E.E.P.G. de Vila Santa Rita;
II - DRE de Araçatuba
Município de Birigui
E.E.P.G do Jardim Morumbi.
Art. 2.° - O Secretário da Educação autorizará a instalação das escolas de que trata o artigo anterior e fixará o número de classes de 1.ª a 4.ª séries.
Art. 3.° - O Secretário da Educação fica autorizado a admitir ou designar, conforme o caso, o pessoal técnico e administrativo minimo necessário ao funcionamento das unidades criadas nos termos e critérios estabelecidos pelo Decreto n.° 7709, de 18 de março de 1976.
Art. 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de novembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Luiz Ferreira Martins, Secretário da Educação
Calim Eid, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 12 de novembro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais