DECRETO N. 14.213, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1979
Cria Unidades Escolares
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
com fundamento no art. 39 da Lei n.° 9717, de 30 de janeiro de
1967, e considerando o disposto no Decreto n.° 2957, de 4 de
dezembro de 1973,
Decreta:
Art. 1.° - Ficam criadas nos municípios relacionados as seguintes escolas:
I - DRE de Ribeirão Preto
Município de Franca
E.E.P.G. de Vila Santa Rita;
II - DRE de Araçatuba
Município de Birigui
E.E.P.G do Jardim Morumbi.
Art. 2.° - O Secretário da Educação
autorizará a instalação das escolas de que trata o
artigo anterior e fixará o número de classes de 1.ª
a 4.ª séries.
Art. 3.° - O Secretário da Educação
fica autorizado a admitir ou designar, conforme o caso, o pessoal
técnico e administrativo minimo necessário ao
funcionamento das unidades criadas nos termos e critérios
estabelecidos pelo Decreto n.° 7709, de 18 de março de 1976.
Art. 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de novembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Luiz Ferreira Martins, Secretário da Educação
Calim Eid, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 12 de novembro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais