DECRETO N. 14.214, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1979

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do artigo 6.º, da Lei n.° 1.877, de 8 de dezembro de 1978

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de melhor adequar os recursos orçamentários da Assembléia Legislativa do Estado,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe o artigo 6.°, da Lei n.° 1877, de 8 de dezembro de 1978, fica aberto a Assembléia Legislativa do Estado, um crédito suplementar de Cr$ 6.000.000,00 (seis milhões de cruzeiros), observando-se nas Classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a seguinte dicriminação:
01 - ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO
Suplementa
01.01 - ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO
4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanente ......................................... 6.000.000
Atividade                                                                       Correntes     Capital     TOTAL
01.01.001.2.001 - Elaboração Legislativa                       -        6.000.000  6.000.000
Reduz
4.1.1.0 - Obras e Instalações ......................................................................... 6.000.000
Projeto                                                                            Correntes    Capital    TOTAL
01.01.001.1.001 - Reforma do Palácio 9 de Julho          -          6.000.000 6.000.000
Artigo 2.° - O valor do presente crédito será coberto com recursos de que trata o inciso III, § 1.°, do artigo 43, da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de novembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 13 de novembro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais