DECRETO N. 14.215, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1979

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.°, da Lei n.º 1.877, de 8 de dezembro de 1978

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e 
Considerando a necessidade de melhor adequar os recursos orçamentários do Gabinete do Governador, a fim de possibilitar a aquisição de 20 (vinte) veículos movidos a álcool, pela Secretaria de Economia e Planejamento,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o artigo 6.°, da Lei n.° 1.877, de 8 de dezembro de 1978, fica aberto no Gabinete do Governador, um crédito suplementar de Cr$ 4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil cruzeiros), observando-se nas Classificações Institucional e Econômica, a seguinte discriminação:
07 - GABINETE DO GOVERNADOR
07.03 - Secretaria de Economia e Planejamento
Suplementa
4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanente ............... 4.500.000
Reduz
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos ................................. 4.500.000
Artigo 2.° - A suplementação e a redução de que trata o artigo anterior, observarão a Classificação Funcional-Programática - 03.09.020.2.001 - Coordenação e Planejamento Governamental.
Artigo 3° - O valor do presente crédito será coberto com recursos de que trata o inciso III, parágrafo 1.°. do artigo 43, da Lei Federal n.º4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de novembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 13 de novembro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais