DECRETO N. 14.216, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1979

Dipõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.º da Lei n.º 1.877, de 8 de dezembro de 1978

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento da Universidade de São Paulo, a fim de permitir a aquisição de um computador Burroughs n.° B-1855, destinado à Escola de Engenharia de São Carlos,
Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe o artigo 6.°, da Lei n° 1.877, de 8 de dezembro de 1978, fica aberto à Administração Geral do Estado, um crédito suplementar no valor de Cr$ 4.000.000,00 (quatro milhões de cruzeiros), observando-se nas Classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a seguinte discriminação:


Artigo 2.° - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo 1, de que trata o artigo 3.°, do Decreto n.º 13.010, de 22 de dezembro de 1978, na seguinte conformidade:


Artigo 3.° - Em decorrência dos artigos anteriores, fica suplementado em Cr$ 4.000.000,00 (quatro milhões de cruzeiros, o orçamento vigente da Univesidade de São Paulo, aprovado pelo Decieto n.° 13.131. de 12 de Janeiro de 1979, observando-se no Demonstrativo da Estrutura Funcional-Programática, classificada. por Categoria Econômica, como segue:


Artigo 4.° - Frente ao que dispõe o artigo anterior, o Discriminativo da Despesa por Subprograma, a nível de Elemento, anexo ao citado decreto, fica alterado na conformidade:


Artigo 5.° - Este decreto entrara em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de novembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 13 de novembro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais