DECRETO N. 14.216, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1979
Dipõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.º da Lei n.º 1.877, de 8 de dezembro de 1978
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento da
Universidade de São Paulo, a fim de permitir a
aquisição de um computador Burroughs n.° B-1855,
destinado à Escola de Engenharia de São Carlos,
Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe o
artigo 6.°, da Lei n° 1.877, de 8 de dezembro de 1978, fica
aberto à Administração Geral do Estado, um
crédito suplementar no valor de Cr$ 4.000.000,00 (quatro
milhões de cruzeiros), observando-se nas
Classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a seguinte discriminação:

Artigo 2.° - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo 1, de que trata o artigo 3.°, do Decreto n.º 13.010, de
22 de dezembro de 1978, na seguinte conformidade:

Artigo 3.° - Em decorrência dos artigos anteriores,
fica suplementado em Cr$ 4.000.000,00 (quatro milhões de
cruzeiros, o orçamento vigente da Univesidade de São
Paulo, aprovado pelo Decieto n.° 13.131. de 12 de Janeiro de 1979,
observando-se no Demonstrativo da Estrutura
Funcional-Programática, classificada. por Categoria
Econômica, como segue:

Artigo 4.° - Frente ao que dispõe o artigo anterior,
o Discriminativo da Despesa por Subprograma, a nível de
Elemento, anexo ao citado decreto, fica alterado na conformidade:

Artigo 5.° - Este decreto entrara em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de novembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 13 de novembro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais