DECRETO N. 14.217, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1979
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar nos termos do artigo 6.°, da Lei
n.º 1.877, de 8 de dezembro de 1978
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de adequar os recursos orçamentários da Secretaria da Educação,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o
artigo 6.°, da Lei n.º 1.877, ds 8 de dezembro de 1978, fica
aberto a Secretaria da Educação, um crédito
suplementar de Cr$ 16.557.748,00 (dezesseis milhões, quinhentos
e cinquenta e sete mil, setecentos e quarenta e oito cruzeiros),
observando-se nas Classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, a seguinte
discriminação:

Artigo 2.º - O crédito suplementar de que trata o
artigo anterior será coberto com recursos de que trata o inciso
III, § 1.°, do artigo 43, da Lei Federal n.° 4.320, de 17
de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo
I, de que trata o artigo 3.° do Decreto n.° 13.010, de 22 de
dezembro de 1978, na seguinte conformidade:

Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de novembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 14 de novembro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais