DECRETO N. 14.219, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1979

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos dos artigos 6.º e 7.º, inciso II, da Lei n.º 1.877, de 8, de dezembro de 1978

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de adequar as dotações orçamentárias do Tribunal de Contas do Estado, a fim de propiciar melhores condições de atendimento nas suas programações,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o artigo 6.º, da Lei n.º 1.877, de 8 de dezembro de 1978, fica aberto ao Tribunal de Contas do Estado e à Administração Geral do Estado, um crédito suplementar de Cr$ 710.300,00 (setecentos e dez mil, trezentos cruzeiros), observando-se nas Classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a seguinte discriminação:


 


Artigo 2.º - De acordo com o Inciso II do artigo 7.º, da Lei n.º 1.877, de 8 de dezembro de 1978, fica aberto um crédito de Cr$ 130.300,00 (cento e trinta mil, trezentos cruzeiros) ao Tribunal de Contas do Estado, com a inclusão do Elemento Econômico 3.2.3.1 - Subvenções Sociais, na U.O. 02.01 - Tribunal de Contas do Estado, obedecendo ás Classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a seguinte discriminação:



Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes,
14 de novembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 14 de novembro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 14.219, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1979

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos dos artigos 6.° e 7.° inciso II, da Lei n.° 1.877, de 8 de dezembro de 1978

Retificação

Artigo 1.° - 
21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO
3.2.3.1 - Subvenções Sociais
onde se lê:  130 000
leia-se:     130 300