DECRETO N. 14.220, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1979
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Universidade Estadual de Campinas, aprovado pelo Decreto n.º 12.132, de 12 de janeiro de 1979
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de custear os projetos de «Apoio
à Infra Estrutura e Desenvolvimento de Pesquisa em Física
Nuclear, Física do Estado Sólido e Ciências dos
Materiais, Física Aplicada e Física de Altas
Energias»:
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito suplementar no
valor de Cr$ 21.290.500,00 (vinte e um milhões, duzentos e
noventa mil e quinhentos cruzeiros), ao orçamento vigente da
Universidade Estadual de Campinas, que observará no
Discriminativo da Despesa por Subprograma a Nível de Elemento, a
seguinte Classificação Econômica:
21.57 - UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS
Suplementa
08.44.205
4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanente .............. 21.290.500
Artigo 2.° - O crédito suplementar de que trata
o artigo anterior, processar-se-á na atividade 08.44.205.2.001 -
Formação Universitária.
Artigo 3.º - O presente crédito será coberto
com recursos provenientes de convênio firmado entre a
Universidade Estadual de Campinas e a Financiadora de Estudos e
Projetos - FINEP, para aquisição de equipamentos de
pesquisa científica.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de novembro de 1979
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil aos 14 de novembro de 1979
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais