PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais, e
Considerando a necessidade de convenientemente contar-se com recursos
hábeis para ocorrer o incremento das despesas geradas pela revalorização dos
vencimentos dos componentes da Polícia Militar do Estado de São Paulo, de que
trata a Lei Complementar n.º 218, de 2 de julho de 1979,
Decreta:
Artigo 1.º -
Com base no que é facultado pelo disposto no inciso III, do
artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de
1964, fica
suplementada a Reserva de Contingência mediante
reduções de dotações
orçamentárias que abrangem as
Classificações Institucional, Econômica e
Funcional Programática, na seguinte conformidade:
Artigo 2.º - Em decorrência do disposto no artigo anterior, fica
reduzido em Cr$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de cruzeiros), o orçamento
vigente do Departamento de Estradas de Rodagem - DER, aprovado pelo Decreto n.º
13.123, de 12 de janeiro de 1979, observando-se no Demonstrativo da Estrutura
Funcional-Programática, classificada por Categoria Econômica como segue:
Artigo 3.º - Frente ao que dispõe o artigo anterior, o Discriminativo da
Despesa por Subprogramas, a nível de Elemento, obedecerá a seguinte
Classificação Econômica:
Artigo 4.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa
do Estado, estabelecida pelos Anexos 1 e I-A de que trata o artigo 3.º e seu
parágrafo único, do Decreto n.º 13.010, de 22 de dezembro de 1976, na seguinte
conformidade:
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de novembro de
1979.
PAULO SALIM MALUF
Alfonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e
Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 14 de novembro de
1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de
Atos Oficiais
DECRETO N. 14.222, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1979
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar nos termos da lei Complementar n.º 218,
de 2 de julho de 1979 e dá outras providências
Retificação
Artigo 1.º -
onde se lê:
Projetos
16.87.035.1.092
leia-se:
Projetos
Capital
16.87.035.1.092
Artigo 4.º -
leia-se como segue e não como constou:
"Quota de Regularização 496.926.268
16.91 - Desenvolvimento Rodoviário S/A - DERSA"