DECRETO N. 14.222, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1979

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos da Lei Complementar n.º 218, de 2 de julho de 1979, e dá outras providências

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de convenientemente contar-se com recursos hábeis para ocorrer o incremento das despesas geradas pela revalorização dos vencimentos dos componentes da Polícia Militar do Estado de São Paulo, de que trata a Lei Complementar n.º 218, de 2 de julho de 1979,

Decreta:
Artigo 1.º - Com base no que é facultado pelo disposto no inciso III, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, fica suplementada a Reserva de Contingência mediante reduções de dotações orçamentárias que abrangem as Classificações Institucional, Econômica e Funcional Programática, na seguinte conformidade:

Artigo 2.º - Em decorrência do disposto no artigo anterior, fica reduzido em Cr$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de cruzeiros), o orçamento vigente do Departamento de Estradas de Rodagem - DER, aprovado pelo Decreto n.º 13.123, de 12 de janeiro de 1979, observando-se no Demonstrativo da Estrutura Funcional-Programática, classificada por Categoria Econômica como segue:
Artigo 3.º - Frente ao que dispõe o artigo anterior, o Discriminativo da Despesa por Subprogramas, a nível de Elemento, obedecerá a seguinte Classificação Econômica:

Artigo 4.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelos Anexos 1 e I-A de que trata o artigo 3.º e seu parágrafo único, do Decreto n.º 13.010, de 22 de dezembro de 1976, na seguinte conformidade: 


Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de novembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Alfonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 14 de novembro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 14.222, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1979

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos da lei Complementar n.º 218, de 2 de julho de 1979 e dá outras providências

Retificação

Artigo 1.º -
onde se lê: 
Projetos
16.87.035.1.092 
leia-se:
Projetos                                         Capital
16.87.035.1.092

Artigo 4.º -
leia-se como segue e não como constou:
"Quota de Regularização 496.926.268
16.91 - Desenvolvimento Rodoviário S/A - DERSA"