DECRETO N. 14.223, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1979

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 7.°, inciso I, da Lei n.° 1.877, de 8 de dezembro de 1978 e dá outras providências

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e 
Considerando a necessidade de alocar recursos ao orçamento da Secretaria da Administração objetivando possibilitar ao Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE - o atendimento às despesas relativas a Pessoal e Reflexos, decorrentes do Decreto n.° 13.696, de 17 de julho de 1979,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe o artigo 7.°, inciso I, da Lei n.° 1.877, de 8 de dezembro de 1978, fica aberto à Secretaria da Administração um crédito suplementar no valor de Cr$ 118.818.219,00 (cento e dezoito milhões, oitocentos e dezoito mil, duzentos e dezenove cruzeiros), com recursos provenientes da redução parcial de dotação orçamentária consignada à Reserva de Contingência, observando-se na Classificação Econômica e Funcional-Programática, a seguinte discriminação:
Suplementa
14 - SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
14.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
3.2.1.1 - Transferências Operacionais .......................................118.818.219
Atividades                                                                                         Correntes
13.07.021.2.056 - Atividades do IAMSPE ................................. 15.178,284
13.75.428.2.056 - Atividades do IAMSPE................................ 103.639.935
TOTAL .......................................................................................... 118.818.219
Reduz
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
99.99 - Reserva de Contingência
9.0.0.0 - Reserva de Contingência .......................................... 118.818.219
Atividade                                                                                             TOTAL
99.99.999.2.001 - Reserva de Contingência ......................... 118.818.219
Artigo 2.° - Em decorrência do disposto no artigo anterior e em face de redução de dotação orçamentária, fica suplementado em Cr$ 118.818.219,00 (cento e dezoito milhões, oitocentos e dezoito mil, duzentos e dezenove cruzeiros) o orçamento vigente do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual, aprovado pelo Decreto n.º 13.108, de 10 de janeiro de 1979. observando-se no Demonstrativo da Estrutura Funcional-Programática, classificada por Categoria Econômica, como segue:
14.56 - Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual
Suplementa
Atividades                                                                                             Correntes
13.07.021.2.001 - Administração e Manutenção da Autarquia .... 15.178.284
13.75.428.2.001 - Assistência Médica Hospitalar Própria ........... 98.954.371
13.75.428.2.002 - Assistência Médica Hospitalar por Terceiros ... 4.685.564
TOTAL ................................................................................................ 118.818.219
Artigo 3.º - Frente ao que dispõe o artigo anterior, o Discriminativo da Despesa por Subprogramas, a nível de Elemento, obedecerá a seguinte Classificação Econômica:
Suplementa                                 TOTAL       Subprograma     Subprograma
                                                                              13.07.021           13.75.428
3.1.1.1 - Pessoal Civil            111.096.901     14.987.275          96.109.626
3.1.1.3 - Obrigações Patronais 7.632.247         191.009            7.441.238
3.2.5.1 - Inativos                              89.071                    -                      89.071
TOTAL                                   118.818.219       15.178.284        103.639.935
Artigo 4.° - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.º, do Decreto n.º 13.010, de 22 de dezembro de 1978, na seguinte conformidade:
ANEXO I
Suplementa
14 - SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
Administração Indireta
14.56 - Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual
TOTAL          118.818.219
4.ª Quota      118.818.219
Reduz
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Administração Direta
99.99 - Reserva de Contingência
TOTAL        118.818.219
4.ª Quota     118.818.219
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de novembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 14 de novembro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais