DECRETO N. 14.223, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1979
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 7.°, inciso I, da Lei n.° 1.877, de 8 de dezembro de 1978 e dá outras providências
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de alocar recursos ao orçamento da
Secretaria da Administração objetivando possibilitar ao
Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público
Estadual - IAMSPE - o atendimento às despesas relativas a
Pessoal e Reflexos, decorrentes do Decreto n.° 13.696, de 17 de
julho de 1979,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe o
artigo 7.°, inciso I, da Lei n.° 1.877, de 8 de dezembro de
1978, fica aberto à Secretaria da Administração um
crédito suplementar no valor de Cr$ 118.818.219,00 (cento e
dezoito milhões, oitocentos e dezoito mil, duzentos e dezenove
cruzeiros), com recursos provenientes da redução parcial
de dotação orçamentária consignada à
Reserva de Contingência, observando-se na
Classificação Econômica e
Funcional-Programática, a seguinte discriminação:
Suplementa
14 - SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
14.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
3.2.1.1 - Transferências Operacionais .......................................118.818.219
Atividades
Correntes
13.07.021.2.056 - Atividades do IAMSPE ................................. 15.178,284
13.75.428.2.056 - Atividades do IAMSPE................................ 103.639.935
TOTAL .......................................................................................... 118.818.219
Reduz
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
99.99 - Reserva de Contingência
9.0.0.0 - Reserva de Contingência .......................................... 118.818.219
Atividade
TOTAL
99.99.999.2.001 - Reserva de Contingência ......................... 118.818.219
Artigo 2.° - Em decorrência do disposto no artigo
anterior e em face de redução de dotação
orçamentária, fica suplementado em Cr$ 118.818.219,00
(cento e dezoito milhões, oitocentos e dezoito mil, duzentos e
dezenove cruzeiros) o orçamento vigente do Instituto de
Assistência Médica ao Servidor Público Estadual,
aprovado pelo Decreto n.º 13.108, de 10 de janeiro de 1979.
observando-se no Demonstrativo da Estrutura
Funcional-Programática, classificada por Categoria
Econômica, como segue:
14.56 - Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual
Suplementa
Atividades
Correntes
13.07.021.2.001 - Administração e Manutenção da Autarquia .... 15.178.284
13.75.428.2.001 - Assistência Médica Hospitalar Própria ........... 98.954.371
13.75.428.2.002 - Assistência Médica Hospitalar por Terceiros ... 4.685.564
TOTAL ................................................................................................ 118.818.219
Artigo 3.º - Frente ao que dispõe o artigo anterior,
o Discriminativo da Despesa por Subprogramas, a nível de
Elemento, obedecerá a seguinte Classificação
Econômica:
Suplementa
TOTAL
Subprograma Subprograma
13.07.021 13.75.428
3.1.1.1 - Pessoal Civil
111.096.901 14.987.275
96.109.626
3.1.1.3 - Obrigações Patronais 7.632.247
191.009
7.441.238
3.2.5.1 - Inativos
89.071
-
89.071
TOTAL
118.818.219
15.178.284 103.639.935
Artigo 4.° - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o artigo 3.º, do Decreto n.º 13.010, de
22 de dezembro de 1978, na seguinte conformidade:
ANEXO I
Suplementa
14 - SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
Administração Indireta
14.56 - Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual
TOTAL 118.818.219
4.ª Quota 118.818.219
Reduz
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Administração Direta
99.99 - Reserva de Contingência
TOTAL 118.818.219
4.ª Quota 118.818.219
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de novembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 14 de novembro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais