DECRETO N. 14.226, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1979

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no 23.º subdistrito da Casa Verde Alta, município e comarca da Capital, necessário à Secretaria da Saúde

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.º e 6.° do Decreto lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado constituído de um terreno com 1.500,00 m2 (um mil e quinhentos metros quadrados), situado à Rua Adelaide, 23.º subdistrito da Casa Verde Alta, município e comarca da Capital necessário à Secretaria da Saúde e destinado á construção do Centro de Saúde III da Casa Verde Alta, ou a outro serviço público, que consta pertencer a Vicenta Napolitana Viscardi e outros, imóvel esse descrito no processo P.G.E. n. 61.092-78:
"O terreno tem início no ponto «A», situado no alinhamento da Rua Adelaide e na divisa com o imóvel n.º 114 da mesma rua; deste ponto segue em li- nha reta pelo alinhamento da referida rua distância de 30,00m (trinta metros) até encontrar o ponto «B»; daí deflete à direita e segue em linha reta confrontando com quem de direito, na distância de 50,00m (cinquenta metros), até encontrar o ponto «C»; a seguir deflete à direita e segue em linha reta confrontando com quem de direito, na distância de 30,00m (trinta metros) até encontrar o ponto «D», de onde deflete à direita e segue em linha reta confrontando em toda sua extensão com o imóvel n. 114, na distância de 50,00m (cinquenta metros), até encontrar o ponto «A», início da presente descrição, encerrando a área da 1.500,00 m2 (um mil e quinhentos metros quadrados)».
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto, no valor de Cr$ 261.000,00 (duzentos e sessenta e um mil cruzeiros) correrão por conta da verba da Secretaria da Saúde, onerando o Orçamento Plurianual de Investimentos - 1979/1981, Projeto 13.75.025.1002.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de novembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Adib Domingos Jatene, Secretário da Saúde
Publicado na Casa Civil, aos 19 de novembro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais