DECRETO N. 14.226, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1979
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no 23.º subdistrito da Casa Verde Alta, município e comarca da Capital, necessário à Secretaria da Saúde
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado
com os artigos 2.º e 6.° do Decreto lei Federal n.º
3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de
maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado
constituído de um terreno com 1.500,00 m2 (um mil e quinhentos
metros quadrados), situado à Rua Adelaide, 23.º subdistrito
da Casa Verde Alta, município e comarca da Capital
necessário à Secretaria da Saúde e destinado
á construção do Centro de Saúde III da Casa
Verde Alta, ou a outro serviço público, que consta
pertencer a Vicenta Napolitana Viscardi e outros, imóvel esse
descrito no processo P.G.E. n. 61.092-78:
"O terreno tem início no ponto «A», situado no
alinhamento da Rua Adelaide e na divisa com o imóvel n.º
114 da mesma rua; deste ponto segue em li- nha reta pelo alinhamento da
referida rua distância de 30,00m (trinta metros) até
encontrar o ponto «B»; daí deflete à direita
e segue em linha reta confrontando com quem de direito, na
distância de 50,00m (cinquenta metros), até encontrar o
ponto «C»; a seguir deflete à direita e segue em
linha reta confrontando com quem de direito, na distância de
30,00m (trinta metros) até encontrar o ponto «D», de
onde deflete à direita e segue em linha reta confrontando em
toda sua extensão com o imóvel n. 114, na distância
de 50,00m (cinquenta metros), até encontrar o ponto
«A», início da presente descrição,
encerrando a área da 1.500,00 m2 (um mil e quinhentos metros
quadrados)».
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação para fins do disposto no artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei
n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto, no valor de Cr$ 261.000,00 (duzentos e sessenta e um
mil cruzeiros) correrão por conta da verba da Secretaria da
Saúde, onerando o Orçamento Plurianual de Investimentos -
1979/1981, Projeto 13.75.025.1002.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de novembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Adib Domingos Jatene, Secretário da Saúde
Publicado na Casa Civil, aos 19 de novembro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais