DECRETO N. 14.227, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1979

Dá nova redação ao parágrafo único do artigo 1.° do Decreto n.° 44.287, de 28 de dezembro de 1964

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - O parágrafo único do artigo 1.° do Decreto n.º 44.287, de 28 de dezembro de 1964, alterado pelo Decreto n.° 51.722, de 25 de abril de 1969, passa a ter a seguinte redação:
«Parágrafo único - Fica fixado em 225 (duzentos e vinte e cinco) o número de estagiários a que se refere este artigo, competindo ao Secretário de Agricultura e Abastecimento estabelecer o limite de vagas em cada campo de especialização.»
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto n.° 51.722, de 25 de abril de 1969
Palácio dos Bandeirantes, 19 de novembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Eduardo Pereira de Carvalho, Secretário de Agricultura e Abastecimento
Publicado na Casa Civil, aos 19 de novembro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais