DECRETO N. 14.227, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1979
Dá nova redação ao parágrafo único do artigo 1.° do Decreto n.° 44.287, de 28 de dezembro de 1964
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - O parágrafo único do artigo
1.° do Decreto n.º 44.287, de 28 de dezembro de 1964, alterado
pelo Decreto n.° 51.722, de 25 de abril de 1969, passa a ter a
seguinte redação:
«Parágrafo único - Fica fixado em 225 (duzentos e
vinte e cinco) o número de estagiários a que se refere
este artigo, competindo ao Secretário de Agricultura e
Abastecimento estabelecer o limite de vagas em cada campo de
especialização.»
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, ficando revogado o Decreto n.°
51.722, de 25 de abril de 1969
Palácio dos Bandeirantes, 19 de novembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Eduardo Pereira de Carvalho, Secretário de Agricultura e Abastecimento
Publicado na Casa Civil, aos 19 de novembro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais