DECRETO N. 14.228, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1979
Dispõe sobre a composição da Comissão Permanente criada pelo Decreto n.° 8.600, de 20 de setembro de 1976
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - A Comissão Permanente instituída
pelo Decreto n.° 8.600, de 20 de setembro de 1976, presidida pelo
Procurador Chefe da Procuradoria do Patrimônio
Imobiliário, será integrada por 3 (três)
Procuradores do Estado, 1 (um) Engenheiro, e representantes das
Secretarias de Agricultura e Abastecimento, Economia e Planejamento,
Esportes e Turismo, do Interior, da Fazenda, dos Negócios
Metropolitanos, e de Obras e Meio Ambiente, na proporção
de um para cada Pasta, e 1 (um) representante da Superintendência
do Desenvolvimento do Litoral Paulista (SUDELPA).
Artigo 2.° - Os Titulares das Pastas e da
Superintendência referidas no artigo anterior deverão
indicar seus respectivos representantes na Comissão.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de novembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 19 de novembro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais