DECRETO N. 14.228, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1979

Dispõe sobre a composição da Comissão Permanente criada pelo Decreto n.° 8.600, de 20 de setembro de 1976

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - A Comissão Permanente instituída pelo Decreto n.° 8.600, de 20 de setembro de 1976, presidida pelo Procurador Chefe da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, será integrada por 3 (três) Procuradores do Estado, 1 (um) Engenheiro, e representantes das Secretarias de Agricultura e Abastecimento, Economia e Planejamento, Esportes e Turismo, do Interior, da Fazenda, dos Negócios Metropolitanos, e de Obras e Meio Ambiente, na proporção de um para cada Pasta, e 1 (um) representante da Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista (SUDELPA).
Artigo 2.° - Os Titulares das Pastas e da Superintendência referidas no artigo anterior deverão indicar seus respectivos representantes na Comissão.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de novembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 19 de novembro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais