DECRETO N. 14.229, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1979

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos da Lei Complementar n.º 218, de 2 de julho de 1979 e dá outras providências

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de convenientemente contar-se com recursos hábeis para ocorrer o incremento das despesas geradas pela revalorização dos vencimentos dos componentes da Polícia Militar do Estado de São Paulo de que trata a Lei Complementar n.º 218, de 2 de julho de 1979,
Decreta:
Artigo 1.º - Com base no que é facultado pelo disposto no inciso III, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, fica suplementada a Reserva de Contingência, mediante reduções de dotações orçamentárias que abrangem as Classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática na seguinte conformidade:
Suplementa
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
99.99 - Reserva de Contingência
9.0.0.0 - Reserva de Contingência ................................................... 16.799.128
Atividade
99.99.999.2.001 - Reserva de Contingência .................................. 16.799.128
Reduz
12 - SECRETARIA DA CULTURA
12.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
3.2.1.1 - Transferências Operacionais ...................... 14.484.128
4.3.1.1 - Auxílios para Despesas de Capital .............. 2.315.000
Atividade                                                                                         Correntes    Capital     TOTAL
08.48.137.2 045 - Atividade da Fundação Padre Anchieta 14.484.128 1.515.000 15.999.128
Projeto                                                                                            Correntes  Capital  TOTAL
08.48.137.1.045 Projetos da Fundação Padre Anchieta                 -         800.000   800.000
Artigo 2.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.º, do Decreto n.º 13.010, de 22 de dezembro de 1978, na seguinte conformidade:
ANEXO I
Suplementa
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Administração Direta
99.99 - Reserva de Contingência
TOTAL ...................................... 16.799.128
4.ª Quota .................................. 16.799.128
Reduz
12 - SECRETARIA DA CULTURA
Administração Indireta
12.45 - Fundação Padre Anchieta - Centro de Rádio e TV Educativas
TOTAL .................................... 16.799.128
Quota de Regularização ...... 16.799.128
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de novembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 19 de novembro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 14.229, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1979

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos da Lei Complementar n.° 218, de 2 de julho de 1979, e dá outras providências

Retificação
Artigo 2.º -
ANEXO I
Reduz
onde se lê: 12.45 - Fundação Padre Anchieta - Centro de Rádio e TV Educativas  
leia-se: 12.45 - Fundação Padre Anchieta - Centro Paulista de Rádio e TV Educativas.