DECRETO N. 14.230, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1979
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação ou instituição de servidão de passagem, imóvel situado no bairro de Vila Medeiros, distrito de Vila Maria, município e comarca da Capital, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo-SABESP
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n.° 2, de 30 de outubro de 1969,
combinado com os artigos 2.°, 6.° e 40 do Decreto Lei Federal
n.°3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786,
de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado ou sofrer instituição de
servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico
do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou
judical, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um
terreno com a área de 131,85 m2 (cento e trinta e um metros e
oitenta e cinco decímetros quadrados) e respectivas
benfeitorias, situado no bairro de Vila Medeiros, distrito de Vila
Maria, município e comarca da Capital, necessário
à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São
Paulo - SABESP, para a construção da Rede Coletora de
Esgoto - Cabuçu de Cima "I", ou a outro serviço
público, imóvel esse que consta pertencer a Carlos
Bêgo, com as medidas, limites e confrontações
mencionados na planta SABESP n.° 6000 - 150 - B 1 e memorial
descritivo, constantes do processo n.° 9015, a saber:
o terreno tem início no ponto "A", de coordenadas N 7.401.148,80
e E 339.047 28, situado no muro de frente para a Rua Bernardino
Medeiros, n.° 149; daí segue pelo referido muro, por uma
distância de 3,00 m, onde atinge o ponto "B", de coordenadas N
7.401.146,69 e E 339.045,22; daí deflete à direita e
segue pelo muro que divide a propriedade em questão com a casa
de número 145 da Rua Bernardino de Medeiros, confrontando esse
lado com Alfredo Nascimento Pais, Gentil Pires e Francisco
Américo Salgado, por uma distância de 43,95 m, onde atinge
o ponto "C", de coordenadas N 7.401.177,25 e E 339.013,50; daí
deflete à direita e segue por um muro, confrontando com uma
Praça, por uma distância de 3,00 m, onde atinge o ponto
"D", de coordenadas N 7.401.179,30 e E 339.015.68; daí deflete
à direita e segue por uma linha ideal de divisa, confrontando
com o remanescente da área, por uma distância de 43,95 m,
onde atinge o ponto "A", de coordenadas N 7.401.148,80 e E 339.047,28,
início desta descrição perimétrica.
Artigo 2.° - Fica a expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do
Decreto Lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo -
SABESP, Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de novembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Sílvio Fernandes Lopes, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Publicado na Casa Civil, aos 19 de novembro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais