DECRETO N. 14.231, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1979
Declara de utilidade pública,
para fins de desapropriação, imóvel situado no Jardim
Flamingo, município e comarca da Capital, necessário
à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São
Paulo-SABESP
PAULO SALIM MALUF, Governador do
Estado de São Paulo, usando de suas atribuições
legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n.º 2, de 30 outubro de 1969, combinado
com os artigos 2.º e 6.º do Decreto Lei Federal n.º
3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21
de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela Companhia de Saneamento Básico dc
Estado de São Paulo SABESP, por via amigável ou judicial,
o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno
com a área de 37.000,00 m2 (trinta e sete mil metros quadrados)
respectivas benfeitorias, situado no Jardim Flamingo, município e
comarca o Capital, necessario à Companhia de Saneamento
Básico do Estado de São Paulo - SABESP, para a
construção do Canal de Descarga da Estação
de Tratamento de Agua do Guaraú, ou a outro serviço
público, imóvel esse que consta pertencer a CHEMIN -
Administradora de Bens S|A., Francisco Posada Salgado, Rui Placido,
EMBAÉ - Compra, Venda e Administração de
Imóveis Ltda., Gedioni Lopo da Silva e outros, com as medidas,
limites e confrontações mencionados na planta SABESP
n.º 1130 - 150 - B 1 e memorial descritivo, constantes do processo
n.º 20 a saber: o terreno tem início no ponto "A", de
coordenadas topográficas referida ao Sistema U.T.M. N
7.405.275,00 e E 331.341,00, localizado junto à divisa com
área Sistema U.T.M. N 7.405275,00 e E 331.341,00, localizado
junto à divisa com área pertencente à SABESP;
daí segue por uma linha ideal de divisa com rumo NE uma
distância de 46,00 m, confrontando com área da SABESP,
até atingir ponto "B"; daí deflete à direita e
segue pela linha ideal de divisa com rumo NE por uma distância de
28,00 m, confrontando com área da SABESP, até atingir
ponto "C"; daí deflete à esquerda e segue pela linha
ideal de divisa com rumo NW, por uma distância de 80,00 m,
confrontando com área da SABESP, até atingir o ponto D";
daí deflete à direita e segue pela linha ideal de divisa
com rumo NE, por uma distância de 7,00 m, confrontando com
área da SABESP, até atingir o ponto "F"; daí
deflete à direita e segue pela linha ideal de divisa com rumo
NW, por uma distância de 17,00 m, confrontando com área da
SABESP até atingir o ponto "F"; daí deflete à
direita e segue pela linha ideal de divisa com rumo NE, por uma
distância de 25,00m. até atingir o ponto "G"; daí
deflete esquerda e segue pela linha ideal de divisa com rumo NW, por
uma distância de 30,00 m, confrontando com área da SABESP,
até atingir o ponto "H"; daí deflete à esquerda e
segue pela linha ideal de divisa com rumo NW, por uma distância
de 10,00 m confrontando com área da SABESP, até atingir o
ponto "I": daí deflete à direita e segue pela linha ideal
de divisa com rumo NE, por uma distância de 64,00m, confrontando
com área da SABESP, até atingir o ponto "J", localizado
junto à divisa com a propriedade de Antonio de Souza Barros
Junior; daí deflete à direita e segue pela linha ideal de
divisa com rumo geral NE, por uma distância de 60,00 m,
confrontando com a propriedade de Antonio de Souza Barros Junior,
até atingir o ponto "K", localizado junto à divisa com as
propriedades de Antonio de Souza Barros Junior e João Perotti;
daí deflete à direita e segue pela linha ideal de divisa
com rumo SE, por uma distância de 180,00 m, confrontando com
áreas de João Perotti e da SABESP, até atingir o
ponto "L", localizado junto à divisa com a propriedade de Julia
Ferreira dos Santos, no alinhamento predial da Rua Pedra Branca;
daí deflete à direita e segue pela linha ideal de divisa
com rumo geral SW, por uma distância de 106,00 m, confrontando
com a Rua Pedra Branca, até atingir o ponto "M"; daí
deflete à direita e segue pela linha ideal de divisa com rumo
geral SW, por uma distância de 132.00 m, até atingir o
ponto "N", localizado junto a divisa com propriedade da SABESP:
daí deflete à direita e segue pela linha ideal de divisa
com rumo NW, por uma distância de 80,00m, confrontando com
área da SABESP, até atingir o ponto "A", onde teve
início a presente descrição perimétrica.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do
Decreto Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n.º 2.786. de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo
SABESP, Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de novembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Silvio Fernandes Lopes, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Publicado na Casa Civil, aos 19 de novembro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 14.231, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1979
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no Jardim Flamingo, Município e Comarca da Capital, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP