DECRETO N. 14.231, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1979

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no Jardim Flamingo, município e comarca da Capital, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo-SABESP

PAULO SALIM MALUF, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.º 2, de 30 outubro de 1969, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Companhia de Saneamento Básico dc Estado de São Paulo SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com a área de 37.000,00 m2 (trinta e sete mil metros quadrados) respectivas benfeitorias, situado no Jardim Flamingo, município e comarca o Capital, necessario à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, para a construção do Canal de Descarga da Estação de Tratamento de Agua do Guaraú, ou a outro serviço público, imóvel esse que consta pertencer a CHEMIN - Administradora de Bens S|A., Francisco Posada Salgado, Rui Placido, EMBAÉ - Compra, Venda e Administração de Imóveis Ltda., Gedioni Lopo da Silva e outros, com as medidas, limites e confrontações mencionados na planta SABESP n.º 1130 - 150 - B 1 e memorial descritivo, constantes do processo n.º 20 a saber: o terreno tem início no ponto "A", de coordenadas topográficas referida ao Sistema U.T.M. N 7.405.275,00 e E 331.341,00, localizado junto à divisa com área Sistema U.T.M. N 7.405275,00 e E 331.341,00, localizado junto à divisa com área pertencente à SABESP; daí segue por uma linha ideal de divisa com rumo NE uma distância de 46,00 m, confrontando com área da SABESP, até atingir ponto "B"; daí deflete à direita e segue pela linha ideal de divisa com rumo NE por uma distância de 28,00 m, confrontando com área da SABESP, até atingir ponto "C"; daí deflete à esquerda e segue pela linha ideal de divisa com rumo NW, por uma distância de 80,00 m, confrontando com área da SABESP, até atingir o ponto D"; daí deflete à direita e segue pela linha ideal de divisa com rumo NE, por uma distância de 7,00 m, confrontando com área da SABESP, até atingir o ponto "F"; daí deflete à direita e segue pela linha ideal de divisa com rumo NW, por uma distância de 17,00 m, confrontando com área da SABESP até atingir o ponto "F"; daí deflete à direita e segue pela linha ideal de divisa com rumo NE, por uma distância de 25,00m. até atingir o ponto "G"; daí deflete esquerda e segue pela linha ideal de divisa com rumo NW, por uma distância de 30,00 m, confrontando com área da SABESP, até atingir o ponto "H"; daí deflete à esquerda e segue pela linha ideal de divisa com rumo NW, por uma distância de 10,00 m confrontando com área da SABESP, até atingir o ponto "I": daí deflete à direita e segue pela linha ideal de divisa com rumo NE, por uma distância de 64,00m, confrontando com área da SABESP, até atingir o ponto "J", localizado junto à divisa com a propriedade de Antonio de Souza Barros Junior; daí deflete à direita e segue pela linha ideal de divisa com rumo geral NE, por uma distância de 60,00 m, confrontando com a propriedade de Antonio de Souza Barros Junior, até atingir o ponto "K", localizado junto à divisa com as propriedades de Antonio de Souza Barros Junior e João Perotti; daí deflete à direita e segue pela linha ideal de divisa com rumo SE, por uma distância de 180,00 m, confrontando com áreas de João Perotti e da SABESP, até atingir o ponto "L", localizado junto à divisa com a propriedade de Julia Ferreira dos Santos, no alinhamento predial da Rua Pedra Branca; daí deflete à direita e segue pela linha ideal de divisa com rumo geral SW, por uma distância de 106,00 m, confrontando com a Rua Pedra Branca, até atingir o ponto "M"; daí deflete à direita e segue pela linha ideal de divisa com rumo geral SW, por uma distância de 132.00 m, até atingir o ponto "N", localizado junto a divisa com propriedade da SABESP: daí deflete à direita e segue pela linha ideal de divisa com rumo NW, por uma distância de 80,00m, confrontando com área da SABESP, até atingir o ponto "A", onde teve início a presente descrição perimétrica.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786. de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo SABESP, Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de novembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Silvio Fernandes Lopes, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Publicado na Casa Civil, aos 19 de novembro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 14.231, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1979

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no Jardim Flamingo, Município e Comarca da Capital, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP

Retificação
Artigo 1.° -
O terreno tem início no ponto «A», de...
onde se lê: ...por uma distância de 7,00 m, confrontando com área da SABESP, até atingir o ponto «F»; daí deflete à direita e segue...
leia-se: ...por uma distância de 7,00 m, confrontando com área da SABESP, até atingir o ponto «E»; daí deflete à esquerda e segue...