DECRETO N. 14.232, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1979
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóveis situados na Vila Santos, município e comarca da Capital, necessários à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n.° 2, de 30 de outubro de 1969,
combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal
n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786,
de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declarados de utilidade pública, a
fim de serem desapropriados pela Companhia de Saneamento Básico
do Estado de São Paulo SABESP, por via amigável ou
judicial, os imóveis abaixo caracterizados, constituídos
de três terrenos, medindo respectivamente 13.000,00 m²
(treze mil metros quadrados), 3.332,00 m² (três mil,
trezentos e trinta e dois metros quadrados) e 42.440,00 m²
(quarenta e dois mil, quatrocentos e quarenta metros quadrados) e
respectivas benfeitorias, situados na Vila Santos, município e
comarca da Capital, necessários à Companhia de Saneamento
Básico do Estado de São Paulo SABESP, para a
construção do Canal de Descarga do Guaraú, ou a
outro serviço público, imóveis esses que constam
pertencer a João Perotti, Antonio de Souza Barros Junior e Julia
Ferreira dos Santos, com as medidas, limites e
confrontações mencionados nas plantas SABESP n.°s
1.130 - 150 - D 3; 1.130 - 150 - C 7 e 1.130 - 150 - C 8 e memoriais
descritivos, constantes do processo n.° 202, a saber:
I - GLEBA «1» - Propriedade n.º 202-144 - João Perotti:
O terreno tem início no ponto «A», de coordenadas
topográficas referidas ao Sistema U.T.M. N 7.405.627,00 e E
331.405.00, localizado junto à lateral da antiga Estrada Santa
Inez; daí segue por uma certa divisa no sentido Leste, e uma
distância de 221,00 m, confrontando com área da SABESP,
até atingir o ponto «B»; daí deflete à
direita e segue por uma linha ideal de divisa com rumo SW e uma
distância de 202,00 m, confrontando com área da SABESP,
até atingir o ponto «C», localizado junto a uma
cerca de divisa com o Jardim Flamingo; daí deflete à
direita e segue pela referida cerca de divisa com rumo NW, por uma
distância de 63,50 m, confrontando com o Jardim Flamingo
até atingir o ponto «D», localizado junto a lateral
da antiga Estrada de Santa Inez; daí deflete à direita e
segue pela lateral da antiga Estrada de Santa Inez com rumo geral NW,
por uma distância de 100,00 m, até atingir o ponto
«A», onde teve início a presente
descrição perimétrica;
II - GLEBA «2» - Propriedade n.º 202-146 - Antonio de Souza Barros Junior:
O terreno tem início no ponto «A», de coordenadas
topográficas referidas ao Sistema U.T.M. N 7.405.629,00 e E
331.392,00, localizado na intersecção de duas cercas;
daí segue por uma delas com rumo SE e uma distância de
71,50 m, confrontando com a antiga Av. Santa Inez, até atingir o
ponto «B»; daí deflete à direita e segue por
uma cerca com rumo geral SW, e uma distância de 86,00 m,
margeando a antiga Av. Santa Inez, até atingir o ponto
«C», localizado junto a uma cerca de divisa com propriedade
da SABESP; daí deflete à direita e segue pela referida
cerca de divisa com rumo NE, por uma distância de 82.40 m,
confrontando com área da SABESP, até atingir o ponto
«A», onde teve início a presente
descrição perimétrica;
III - GLEBA «3» - Propriedade n.º 202-145 - Julia Ferreira dos Santos:
O terreno tem início no ponto «A», de coordenadas
topográficas referidas ao Sistema U.T.M. N 7.405.399,00 e E
331.490,00, localizado junto a uma linha ideal de divisa com
propriedade da SABESP; daí segue pela referida linha ideal de
divisa com rumo NE, por uma distância de 206,00 m, confrontando
com área da SABESP, até atingir o ponto «B»;
daí deflete à esquerda e segue pela linha ideal de divisa
com rumo NE, por uma distância de 126,00 m, confrontando com
área da SABESP, até atingir o ponto «C»;
daí deflete à esquerda e segue pela linha ideal de divisa
em curva, por uma distância de 70,00 m, confrontando com
área da SABESP, até atingir o ponto «D»;
daí deflete à esquerda e segue pela linha ideal de divisa
com rumo NE, por uma distância de 35,00 m, confrontando com
área da SABESP, até atingir o ponto «E»;
daí deflete à direita e segue pela linha ideal de divisa
com rumo SE, por uma distância de 58,00 m, confrontando com
área da SABESP, até atingir o ponto «F»;
daí deflete à direita e segue pela linha ideal de divisa
com rumo SW, por uma distância de 125,00 m, confrontando com
área da SABESP até atingir o ponto «G»;
daí deflete à direita e segue pela linha ideal de divisa
com rumo SW, por uma distância de 30,00 m, até atingir o
ponto «H»; daí deflete à esquerda e segue
pela linha ideal de divisa com rumo SW por uma distância de 85,00
m, até atingir o ponto «I», localizado junto ao
alinhamento predial de uma Rua; daí deflete à direita e
segue em curva pelo referido alinhamento predial com rumo SW, por uma
distância de 16,00 m, até atingir o ponto «J»;
daí deflete à esquerda e segue pelo alinhamento predial
da Rua com rumo SW, por uma distância de 182,00 m, até
atingir o ponto «K», localizado junto ao cruzamento desta
Rua com a Av. Joaquim Ferreira; daí deflete à direita e
segue por uma linha ideal de divisa com rumo SW e uma distância
de 12,00 m, até atingir o ponto «L»; daí
deflete à direita e segue pela linha ideal de divisa com rumo
NW, por uma distância de 50,00 m, até atingir o ponto
«M»; daí deflete à esquerda e segue pela
linha ideal de divisa com rumo SW, por uma distância de 10,00 m,
até atingir o ponto «N»; daí deflete à
direita e segue com rumo SW, por uma distância de 20,00 m,
até atingir o ponto «O»; daí deflete à
direita e segue pela linha ideal de divisa com rumo NW, por uma
distância de 58,00 m, até atingir o ponto «A»,
onde teve início a presente descrição
perimétrica.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do
Decreto Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo -
SABESP, Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de novembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Sílvio Fernandes Lopes, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Publicado na Casa Civil, aos 19 de novembro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais