DECRETO N. 14.235, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1979

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, imóvel situado no município e comarca da Capital, necessário à Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo - CONESP

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.° 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto Lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo CONESP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado:
I - Terreno com área aproximada de 11.043,16m2 (onze mil e quarenta e três metros quadrados e dezesseis decímetros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado na confluência da Estrada Velha do Bororé com a Viela IV, necessáio à Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo CONESP, para a construção da EEPG Parque Planalto I, subdistrito de Capela do Socorro, ou outros serviços públicos, imóvel esse que consta pertencer a quem de direito, com as medidas, limites e confrontações mencionados na planta e memorial descritivo constante do processo n.° 968-77 - CONESP, a saber:
«O terreno começa no ponto 1 situado na confluência da Estrada Velha do Bororé com a Viela IV e percorre em linha reta uma distância de 50,00m (cicoenta metros), ao longo do alinhamento da Viela IV até o ponto 2. Do ponto 2 segue a direita em linha curva uma distância de 211,17m (duzentos e onze metros e dezessete centímetros), ao longo do alinhamento da Rua 5 até o ponto 5. Do ponto 5 faz curva à direita, percorrendo uma distância de 11,40m (onze metros e quarenta centimetros), ao longo do alinhamento da confluência da Rua 5 com a Rua 9 até o ponto 6. Do ponto 6 segue em linha curva uma distância de 78,52m (setenta e oito metros e cincoenta e dois centímetros), ao longo do alinhamento da Rua 9 até o ponto 7. Do ponto 7 faz uma curva à direita percorrendo uma distância de 13,93m (treze metros e noventa e tres centímetros), ao longo do alinhamento da confluência da Rua 9 com a Estrada Velha do Bororé até o ponto 8. Do ponto 8 segue em linha curva uma distância de 182,42m (cento e oitenta a dois metros e quarenta e dois centímetros) ao longo do alinhamento da Estrada Velha do Bororé até o ponto 1».
Artigo 2.° - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto Lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta dos recursos alocados na U.D. 08.01.01, categoria Funcional Programática 08.42.188.1.001, elemento econômico 4.1.3.0.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de novembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Luiz Ferreira Martins, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 19 de novembro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais