DECRETO N. 14.235, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1979
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, imóvel situado no município e comarca da Capital, necessário à Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo - CONESP
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n.° 2, de 30 de outubro de 1969,
combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto Lei Federal
n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786,
de 21 de maio de 1956.
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela Companhia de Construções
Escolares do Estado de São Paulo CONESP, por via amigável
ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado:
I - Terreno com área aproximada de 11.043,16m2 (onze mil e
quarenta e três metros quadrados e dezesseis decímetros
quadrados), e respectivas benfeitorias, situado na confluência da
Estrada Velha do Bororé com a Viela IV, necessáio
à Companhia de Construções Escolares do Estado de
São Paulo CONESP, para a construção da EEPG Parque
Planalto I, subdistrito de Capela do Socorro, ou outros serviços
públicos, imóvel esse que consta pertencer a quem de
direito, com as medidas, limites e confrontações
mencionados na planta e memorial descritivo constante do processo
n.° 968-77 - CONESP, a saber:
«O terreno começa no ponto 1 situado na confluência
da Estrada Velha do Bororé com a Viela IV e percorre em linha
reta uma distância de 50,00m (cicoenta metros), ao longo do
alinhamento da Viela IV até o ponto 2. Do ponto 2 segue a
direita em linha curva uma distância de 211,17m (duzentos e onze
metros e dezessete centímetros), ao longo do alinhamento da Rua
5 até o ponto 5. Do ponto 5 faz curva à direita,
percorrendo uma distância de 11,40m (onze metros e quarenta
centimetros), ao longo do alinhamento da confluência da Rua 5 com
a Rua 9 até o ponto 6. Do ponto 6 segue em linha curva uma
distância de 78,52m (setenta e oito metros e cincoenta e dois
centímetros), ao longo do alinhamento da Rua 9 até o
ponto 7. Do ponto 7 faz uma curva à direita percorrendo uma
distância de 13,93m (treze metros e noventa e tres
centímetros), ao longo do alinhamento da confluência da
Rua 9 com a Estrada Velha do Bororé até o ponto 8. Do
ponto 8 segue em linha curva uma distância de 182,42m (cento e
oitenta a dois metros e quarenta e dois centímetros) ao longo do
alinhamento da Estrada Velha do Bororé até o ponto
1».
Artigo 2.° - Fica a Expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação para os fins do disposto no artigo 15 do
Decreto Lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta dos recursos alocados na
U.D. 08.01.01, categoria Funcional Programática 08.42.188.1.001,
elemento econômico 4.1.3.0.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de novembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Luiz Ferreira Martins, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 19 de novembro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais