DECRETO N. 14.236, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1979

Altera a redação do artigo 1.º, inciso 1.º, do Decreto n.º 8.492, de 14 de setembro de 1976

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O artigo 1.º, inciso I, do Decreto n.º 8.942, de 14 de setembro de 1976, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 1.º...... -
1 - Terreno com area aproximada de 5.998,37m (cinco mil novecentos e noventa e oito metros quadrados e trinta e sete decímetros quadrados), e respectivas benfeitonas, situado no ponto 28 junto à divisa do lado esquerdo do imóvel n.º 191 da Rua Gentil Braga, necessário à Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo - CONESP, para a construção da EEPG, Vila Franci, subdistrito de Cangaiba, ou outros serviços públicos, imóvel esse que consta pertencer a quem de direito, com as medidas limites e confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo, constante do processo n.º 1712-76 - CONESP, a saber:
"O terreno começa no ponto 28 situado junto a divisa do lado esquerdo do imóvel n.º 191 da Rua Gentil Braga e percorre uma distância de 34,56m (trinta e quatro metros e cincoenta e seis centímetros), confrontando com o imdvel n.º 191 até o ponto 30. Do ponto 30 deflete à direita percorrendo uma distância de 11,57m (onze metros e cmcoenta e sete centímetros), confrontando tando com os fundos do imóvel n.º 191 até o ponto 1. Do ponto 1 deflete a esquerda percorrendo uma distância de 30,20m (trinta metros e vinte centímetros) confrontando com o imóvel n.º 180 da Rua Maria Angélica Franci, até o ponto 2. Do ponto 2 deflete a esquerda em linha quebrada, percorrendo uma distância de 55,92m (cincoenta e cinco metros e noventa e dois centímetros) ao longo do alinhamento da Rua Maria Angélica Franci até o ponto 5. Do ponto 5 segue em linha curva a direita, percorrendo uma distância de 77,44m (setenta e sete metros e quarenta e quatro centímetros), ao longo do alinhamento da Rua Maria Angélica Franci até o ponto 24. Do ponto 24 segue em linha reta, percorrendo uma distância de 30,77m (trinta metros e setenta sete centímetros), ao longo do alinhamento da Rua Maria Angélica Franci até o ponto 25. Do ponto 25 faz uma curva à direita percorrendo uma distância de 11,10m (onze metros e dez centímetros) ao longo do alinhamento da confluência da Rua Maria Angélica Franci com a Rua Gentil Braga até o ponto 27".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de vigência do Decreto n.º 8.942, de 14 de setembro de 1976.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de novembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Luiz Ferreira Martins, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 19 de novembro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 14.236, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1979

Altera a redação do artigo 1.°, inciso 1.°, do Decreto n.° 8.492, de 14 de setembro de 1976.

Retificação

Artigo 1.° - O artigo 1°, inciso I, do Decreto
onde se lê: n.° 8.942, de 14 de setembro de 1976, passa a...
leia-se: n.° 8.492, de 14 de setembro de 1976, passa a...

Artigo 1.° - ...
1 - Terreno com área aproximada de
onde se lê: 5.998,37 m...
leia-se: 5.998,37 m2...

Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor...
onde se lê: ...Decreto n.° 8.942, de 14 de setembro de 1976.
leia-se: ...Decreto n.° 8.492, de 14 de setembro de 1976.