DECRETO N. 14.237, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1979
Altera a redação do artigo 1.°, inciso III, do Decreto n.º 9.747, de 27 de abril de 1977
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - O inciso III do artigo 1.° do Decreto
n.° 9.747, de 27 de abril de 1977, passa a ter a seguinte
redação:
Artigo 1.° - ...
III - Terreno com área aproximada de 8.150,99m2 (oito mil cento
e cincoenta metros quadrados e noventa e nove decímetros
quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no fim da Rua Braz de
Mello Muniz, próximo ao imóvel n.º 10,
necessário à Companhia de Construções
Escolares do Estado de São Paulo - CONESP, para a
construção da EEPG Vila Campestre, subdistrito do
Jabaquara, ou outros serviços públicos, imóvel
esse que consta pertencer a quem de direito, com as medidas, limites e
controntações mencionados na planta e memorial
descritivo, constante do processo n.o 253-77-CONESP, a saber:
«O terreno começa no fim da Rua Braz de Mello Muniz
próximo ao imóvel n.° 10 A e percorre uma
distância de 51,58m (cincoenta e um metros e cincoenta e oito
centímetros), confrontando com quem de direito até o
ponto 2. Do ponto 2 segue em linha curva uma distância de 158,25m
(cento e cincoenta e oito metros e vinte e cinco centímetros),
ao longo do alinhamento da Rua Rodrigues Montemor até o ponto
11. Do ponto 11 deflete à direita, percorrendo uma
distância de 49,35m (quarenta e nove metros e trinta e cinco
centímetros), ao longo do alinhamento da Passagem E até o
ponto 12. Do ponto 12 deflete à direita, percorrendo uma
distância de 162.61m (cento e sessenta e dois metros e sessenta e
um centímetros), confrontando com quem de direito até o
ponto 1».
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de
vigência do Decreto n.° 9.747, de 27 de abril de 1977.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de novembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Luiz Ferreira Martins, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 19 de novembro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais