DECRETO N. 14.238, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1979
Cria vaga de 2.º Tenente PM no Quadro Especial de Oficiais Policiais Militares da Policia Militar do Estado
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criado no Quadro Especial de Oficiais
Policiais Militares da Polícia Militar do Estado de São
Paulo, instituído pelo Decreto n.° 5.639, de 19 de fevereiro
de 1975, 1 (um) posto de 2.° Tenente PM.
Artigo 2.° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de novembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Octávio Gonzaga Júnior, Secretário da Segurança Pública
Publicado na Casa Civil, aos 19 de novembro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais