DECRETO N. 14.242, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1979
Cria Grupo Intersetorial de Trabalho para proceder o reexame das normas relativas a contagem de tempo
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica constituído, junto à
Secretaria de Estado dos Negócios da
Administração, Grupo Intersetorial de Trabalho para
proceder o reexame das normas relativas à contagem de tempo
constantes do Comunicado n.° 15-74-DAPE, publicado no Diário
Oficial de 5 de dezembro de 1974, com vistas à sua
atualização.
Artigo 2.° - O Grupo de Trabalho de que trata o artigo anterior será constituído:
I - pelo Coordenador de Recursos Humanos do Estado da Secretaria
da Administração, que será o Coordenador do Grupo;
II - por um representante do Gabinete do Secretário da Administração;
III - por um representante da Procuradoria Geral do Estado, da Secretaria da Justiça;
IV - por um representante da Assessoria Jurídica do Governo, da Casa Civil do Gabinete do Governador;
V - por um representante do Departamento de Despesa de Pessoal
do Estado, da Coordenação de Administração
Financeira, da Secretaria da Fazenda.
Parágrafo Único - O Coordenador do Grupo de
Trabalho, a seu critério, poderá requisitar das
Secretarias de Estado, através dos Órgãos
Setoriais e Subsetoriais do Sistema de Administração de
Pessoal, dados e informações necessários à
execução das atividades do Grupo de Trabalho.
Artigo 3.° - O Grupo de Trabalho, no prazo de 90 (noventa)
dias, contados de sua instalação, deverá
apresentar relatório conclusivo de seus trabalhos.
Artigo 4.° - Os nomes dos representantes dos
órgãos referidos no artigo 2.° serão, no prazo
de 5 (cinco) dias, contados da publicação deste decreto,
indicados ao Secretário da Administração pelos
Titulares das Secretarias de Estado a que estejam subordinados ou
vinculados.
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palacio dos Bandeirantes, 19 de novembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Wadih Helú, Secretário da Administração
Publicado na Casa Civil, aos 19 de novembro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais