DECRETO N. 14.243, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1979
Autoriza a doação de materiais usados à Bolsa de Mercadorias de São Paulo
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e nos termas da alínea "a' do inciso XI, do artigo 19 da
Lei n.º 89, de 27 de dezembro de 1972,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido da
Bolsa de Mercadorias de São Paulo, no proc. CAM-876-79, a
doação dos materiais usados, abaixo discriminados,
pertencentes ao patrimônio do Instituto de Economia
Agrícola, da Secretária de Agricultura e Abastecimento,
declarados excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria da
Administração de Material, da Secretaria da
Administração:
I - Máquina perfuradora (impressora) IBM-026 série n.° 82012343 D6 - patrimônio n.° 0975;
II - Máquina perfuradora (impressora) IBM-026 série n.º 8201242 D6 - patrimônio n.° 0976;
III - Máquina conferidora (venficadora) IBM-056 série n.° 8201657 H6 - patrimônio n.° 0977;
IV - Máquina conferidora (verificadcra) IBM- 066 série n.° 82016C1 H6 - patrimônio n.° 0978.
Artigo 2.° - A doação de que trata este
decreto ficará revogada se os materiais a que se refere o artigo
1.° não forem retirados dentro de quarenta e cinco dias.
Artigo 3.° - O prazo para uso dos materiais é de seis
meses a partir da publicação, quando a donatária
poderá dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de novembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Wadin Helú, Secretário da Administração
Caim Eid, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 19 de novembro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretoria da Divisão de Atos Oficiais