DECRETO N. 14.245, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1979
Autoriza a doação de materiais usados ao Fundo de Assistência Social do Palácio do Governo
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada a doação ao
Fundo de Assistência Social do Palácio do Governo, dos
materiais usados, pertencentes ao patrimônio de várias
Secretarias de Estado e declarados excedentes pela DEMEX, da
Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria
da Administração.- CAM - 1251-79:
I - pertencentes à Secretaria de Agricultura e Abastecimento:
a) Coordenadoria de Assistência Técnica Integral;
1 - CAM - 1828-78 - Divisão Regional Agrícola de
São Paulo - Setor de Administração Patrimonal -
ofício GTMEX - 115-78;
2 - CAM - 2201-78 - Divisão Regional Agrícola de
Ribeirão Preto - ofício GTMEX - 145-78 (com
exceção dos itens 23 - 24 - 27-29 - 31 32 - 34);
b) Coordenadoria da Pesquisa de Recursos Naturais;
1 - CAM - 1910-78 - Instituto de Botânica - ofício GTMEX -125-78;
II - pertencentes à Secretaria da Educação:
a) Coordenadoria de Ensino da Região Metropolitana da Grande São Paulo;
1 - CAM - 1117-79 - Divisão Regional de Ensino da Capital EEPSG
«Prof. Antonio José Leite» - 2.ª DE -
ofício 98-79 - DRE - 1805-79;
2 - CAM - 1120-79 - Divisão Regional de Ensino - 4 - Norte
Guarulhos - 2.ª Delegacia de Ensino de Guarulhos - ofício
40-79 - DRE 1613-79;
b) Coordenadoria de Ensino do Interior;
1 - Divisão Regional de Ensino de Bauru;
1.1 - CAM - 810-79 - EEPG «Major Prado» - Jaú - ofício 215.193-79 - ofício GTME - 968-79;
1.2 - CAM - 810-79 - EEPG (vinculadas) à EEPG «Dr.
Domingos de Magalhães» - Jaú - ofício
216.194-79 - ofício GTME - 968-79;
1.3 - CAM - 810-79 - EEPG «Dr. Tolentino Miraglia» - DE
Jaú - ofício 217.195-79 - ofício GTME - 968-79;
1.4 - CAM - 971-79 - EEPG «Padre João Batista de
Aquino» DE - Lençóis Paulista - Agudos -
ofício 231.209-79 - EA - ofício GTME 1160-79;
1.5 - CAM - 971-79 - EEPG de Barra Bonita - Barra Bonita Ofício 234.212-79 - EA - ofício GTME - 1160-79;
1.6 - CAM - 971-79 - EUPG da Vila Operária - Barra Bonita ofício 236.214-79 - EA - ofício GTME - 1160-79;
2 - Divisão Regional de Ensino de Araçatuba;
2.1 - CAM - 823-79 - EEPG «Antonieta Bim Storti» - Murutinga do Sul - ofício 96-79 - DRE - 332-79;
III - pertencentes à Secretaria da Saúde:
a) Superintendência de Controle de Endemias;
1 - CAM - 1997-78 - Serviço Regional - 6 - Ribeirão Preto ofício 172-78;
IV - pertencentes à Secretaria da Promoção Social:
a) Departamento de Admimstração;
1 - CAM - 2271-78 - Seção de Material e Transportes - ofício 1484;
V - pertencentes à Secretaria da Administração:
a) Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual; 1 - CAM - 1946-78 - ofício 141-78;
VI - pertencentes à Secretaria do Interior;
a) Departamento de Administração;
1 - CAM - 1706-78 - Serviço de Material e Atividades Complementares - ofício DA - 143.
Artigo 2.º - A Superintendência de Controle de
Endemias e o Instituto de Assistência Médica ao Servidor
Público Estadual procederão a baixa patrimonial dos
materiais a que aludem a alínea «a» do inciso III e
alínea «a» do inciso V. do artigo 1.º.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de novembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Eduardo Pereira de Carvalho, Secretário de Agricultura Abastecimento
Luiz Ferreira Martins, Secretário da Educação
Adib Domingos Jatene, Secretário da Saúde
Antonio Salim Curiati, Secretário da promoção Social
Wadih Helú, Secretário da Administração
Waldemar Lopes Ferraz, Secretário do Interior
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 19 de novembro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 14.245, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1979
Autoriza a doação de materiais usados ao Fundo de Assistência Social do Palácio do Governo
Na retificação deste decreto, publicada no D.O. de 30-11-79, onde se lê:
II - pertencentes à Secretaria de Agricultura e Abastecimento
leia-se:
I - pertencentes à Secretaria de Agricultura e Abastecimento
DECRETO N. 14.245, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1979
Autoriza a doação de materiais usados ao Fundo de Assistência Social do Palácio do Governo
No artigo 1.°
I - pertencentes à Secretaria de Agricultura e Abastecimento:
a) Coordenadoria de ....... Integral;
onde se lê: 2 - CAM.
- 2201-78 - ...... (com exceção dos itens 23 - 24 - 27 -
29 - 31 ......);
leia-se: 2 - CAM. - 2201-78 - ...... (com exceção dos itens 23 - 24 - 27 a 29 - 31 ......).