DECRETO N. 14.246, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1979

Autoriza a doação de materiais usados ao Fundo de Assistência Social do Palácio do Governo

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica autorizada a doação ao Fundo de Assistência Social do Palácio do Governo, dos materiais usados, pertencentes ao patrimônio de várias Secretarias de Estado e declarados excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria da Administração - CAM - 1.278-79;
I - pertencentes à Secretaria de Agricultura e Abastecimento:
a) Departamento de Administração;
1 - Setor de Manutenção de Veículos;
1.1 - CAM - 1153-79 - oficio GTMEX - 150-79;
1.2 - CAM - 1154-79 - oficio GTMEX - 151-79;
1.3 - CAM - 1155-79 - oficio GTMEX - 152-79;
b) Coordenadoria de Assistência Técnica Integral;
1 - CAM - 1157-79 - Posto de Sementes de Taubaté - oficio GTMEX - 154-79;
II - pertencentes à Secretaria da Educação:
a) Coordenadoria de Ensino da Região Metropolitana da Grande São Paulo;
1 - Divisão Regional de Ensino - 7 - Oeste - Osasco;
1.1 - CAM - 524-79 - EEPG «Sebastião de Moraes Cardoso» - Itapecerica da Serra - oficio 108-79 - DRE - 329-77;
1.2 - CAM - 524-79 - EEPG de Vila Ivone - Osasco - oficio 117-79 - oficio GTMEX - 1.181-79;
2 - Divisão Regional de Ensino 6 - Sul - Santo André; 
2.1 - CAM - 1.160-79 - EEPG do Jardim Santa Cristina - 1.ª DE Santo André - oficio 15-79 - DRE - 1 643-79;
b) Coordenadoria de Ensino do Interior;
1 - Divisão Regional de Ensino de Bauru;
1.1 - CAM - 972-79 - EEPG «Dr. Fernando Costa» - Barra Bonita - Oficio 239.217-79 - EA - oficio GTMEX - 1.161-79;
1.2 - CAM - 972-79 - EESG de Barra Bonita - oficio 241.219-73 - EA - oficio GTMEX 1161-79;
1.3 - CAM - 972-79 - EEPSG de Igaraçu do Tiete - Escolas Vinculadas - oficio 244.22-2-79 - EA - oficio GTMEX 1161-79;
1.4 - CAM - 972-79 - EEPG "Dr. Paulo Zillo" - Lençóis Paulista - oficio 247.225-79 - EA - oficio GTMEX - 1161-79;
2 - Divisão Regional de Ensino de Araçatuba: 
2.1 - CAM - 1159-79 - EEPSG de Gastão Vidigal - oficio 103-79 - DRE - 396-79;
III - pertencentes à Secretaria da Saúde:
a) Coordenadoria de Saúde da Comunidade;
1 - Divisão Regional de Saúde de Ribeirão Preto;
1.1 - CAM - 1132-79 - Diretoria - oficio 2285-79 - P 6 - AMP;
1.2 - CAM - 1134-79 - Distrito Sanitário de Araraquara - oficio 2286-79 - R.6 - AMP;
1.3 - CAM - 1134-79 - Centro de Saúde III - Batatais - Oficio 2286-79 - R.6 - AMP;
1.4 - CAM - 1134-79 - Centro de Saúde V - Boa Esperança do Sul - oficio 2286-79 - R.6 - AMP;
1.5 - CAM - 1134-79 - Centro de Saúde V - Candido Rodrigues - oficio 2286-79 - R.6 - AMP;
1.6 - CAM - 1134-79 - Centro de Saúde de Colina - oficio 2286-79 - R.6 - AMP;
1.7 - CAM - 1134-79 - Centro de Saúde IV - Colina - oficio 2286-79 - R.6 - AMP;
1.8 - CAM - 1134-79 - Centro de Saúde IV - Cravinhos - oficio 2286-79 - R.6 - AMP;
1.9 - CAM - 1134-79 - Centro de Saúde IV - Descalvado - oficio 2286-79 - R.6 - AMP;
1.10 - CAM - 1134-79 - Centro de Saúde V - Jaborandi - oficio 2286-79 - R.6 - AMP;
1.11 - CAM - 1134-79 - Centro de Saúde II - Jaboticabal - oficio 2286-79 - R.6 - AMP;
1.12 - CAM - 1134-79 - Centro de Saúde V - Monte Azul Paulista - oficio 2286-79 - R.6 - AMP;
1.13 - CAM - 1134-79 - Centro de Saúde IV - Orlândia - oficio 2286-79 - R.6 - AMP;
1.14 - CAM - 1134-79 - Centro de Saúde III - São Joaquim da Barra - oficio 2286-79 - R.6 - AMP;
1.15 - CAM - 1134-79 - Centro de Saúde IV - Santa Rosa do Viterbo - ofício 2286-79 - R.6 - AMP;
1.16 - CAM - 1134-79 - Centro de Saúde III - Taquaritinga ofício 2286-79 - R.6 - AMP;
IV - pertencentes à Secretaria da Segurança Pública:
a) Polícia Civil de São Paulo;
1 - CAM - 1142-79 - Divisão de Comunicações - relação 31-79;
V - pertencentes à Secretaria da Administração:
a) Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual;
1 - CAM - 1163-79 - ofício AD - 65-79;
VI - pertencentes à Secretaria do Interior;
a) Departamento de Administração;
1 - CAM - 1144-79 - Serviço de Material e Atividades Complementares - ofício DA-150;
VII - pertencentes à Secretaria da Cultura;
a) Coordenadoria de Atividades Culturais;
1 - CAM - 1139-79 - Departamento de Artes e Ciências Humanas - ofício GTME - 639
Artigo 2.° - O Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual procederá a baixa patrimonial dos materiais a que alude a alínea "a" do inciso V, do artigo 1.°.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de novembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Eduardo Pereira de Carvalho, Secretário de Agricultura e Abastecimento
Luiz Ferreira Martins, Secretário da Educação
Adib Domingos Jatene, Secretário da Saúde
Octávio Gonzaga Júnior, Secretário da Segurança Pública
Antonio Henrique Cunha Bueno, Secretário Extraordinário da Cultura
Wadih Helu, Secretário da Administração
Waldemar Lopes Ferraz, Secretário do Interior
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 19 de novembro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais