DECRETO N. 14.247, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1979
Autoriza a doação de materiais usados ao Fundo de Assistência Social do Palácio do Governo
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica autorizada a doação ao Fundo
de Assistência Social do Palácio do Governo, dos materiais
usados, pertencentes ao patrimônio de várias Secretarias
de Estado e declarados excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria da
Administração de Material, da Secretaria da
Administração - CAM - 1388-79:
I - pertencentes à Secretaria de Agricultura e Abastecimento:
a) Coordenadoria da Pesquisa Agropecuária;
1 - Estação Experimental de Zootecnia;
1.1 - CAM - 1242-79 - São José do Rio Preto - ofício 167-79;
1.2 - CAM - 1270-79 - Pindamonhangaba - ofício 169-79;
b) Coordenadoria da Pesquisa de Recursos Naturais;
I - CAM - 146-79 - Instituto de Botânica - ofício 16-79;
II - pertencentes à Secretaria de Obras e do Meio Ambiente:
a) Departamento de Águas e Energia Elétrica;
1 - Divisão Regional do Vale do Paraíba - Taubaté;
1.1 - CAM - 320-79 - ofício AM - 51-79;
1.2 - CAM - 321-79 - ofício AM - 52-79;
III - pertencentes à Secretaria da Educação:
a) Coordenadoria de Ensino da Região Metropolitana da Grande São Paulo;
1 - Divisão Regional de Ensino - 4 - Norte - Guarulhos;
1.1 - CAM - 1098-79 - EEPG do Parque Maria Helena - 2.ª DE - ofício 45-79 - DRE - 1443-79;
2 - Divisão Regional de Ensino - Oeste - Osasco;
2.1 - CAM - 1254-79 - EEPG - Maria Cristina Lopes - Jandira ofício 118-79 - DRE - 146-79;
b) Coordenadoria de Ensino do Interior;
1 - Divisão Regional de Ensino de Soracaba;
1.1 - CAM - 934-79 - EEPG «Capitão Vitório
Togni» - Cabreúva - ofício 1493-79 - DRE - 1143-79;
1.2 - CAM - 934-79 - EEPG «Coronel Esmédio» DE
Itú - Porto Feliz - ofício 1487-79 - DRE - 7100-78;
2 - Divisão Regional de Ensino de Araçatuba - CAM - 1252-79;
2.1 - EEPSG de Itapura - Itapura - ofício 110-79 - DRE - 663-79;
2.2 - EEPG - «Prof.ª Carmélia Mello Fonseca» -
DE - Araçatuba - ofício 111-79 - DRE - 481-79;
2.3 - EEPSG de Nova Independência - Nova Independência Ofício 112-79 - DRE - 667-79;
2.4 - EEPG Adolfo Hecht - Braúna - ofício - 107-79 - DRE - 357.79;
IV - pertencentes à Secretaria da Saúde:
a) Coordenadoria de Assistência Hospitalar;
1 - Hospital Infantil «Cândido Fontoura» - H - G3;
1.1 - CAM - 1266-79 - relação 3-79;
1.2 - CAM - 1267-79 - relação 1-79;
2 - Hospital Geral de Mirandópolis;
2.1 - CAM - 1265-79 - ofício 78-79;
V - pertencente à Secretaria da Segurança Pública;
a) Departamento das Delegacias Regionais de Polícia da Grande São Paulo;
1 - CAM - 1274-79 - Delegacia de Polícia do 27.° Distrito Policial - Campo Limpo - relação 35-79;
b) Departamento das Delegacias Regionais de Polícia de São Paulo Interior;
1 - Delegacia Regional de Polícia de Bauru - CAM - 1276-79;
1.1 - Delegacia Seccional de Polícia de Bauru - Delegacia de
Polícia do 2.° Distrito de Bauru - relação
1-79;
1.2 - Delegacia Seccional de Polícia de Bauru - Delegacia de Polícia de Duartina - relação 2-79;
1.3 - Delegacia Seccional de Polícia de Jaú - relação 3-79;
1.4 - Delegacia Seccional de Polícia de Jaú - Delegacia
de Polícia de Iacanga - relação 4-79;
1.5 - Delegacia Seccional de Polícia de Lins - relação 5-79;
1.6 - Delegacia Seccional de Polícia de Lins - Delegacia de Polícia de Lins - relação 6-79;
1.7 - Delegacia Seccional de Polícia de Lins - Delegacia de
Polícia de Promissão - relação 7-79;
1.8 - Delegacia Seccional de Polícia de Lins - Delegacia de
Polícia de Guaiçara - relação 8-79;
1.9 - Delegacia Seccional de Polícia de Lins - Delegacia de
Polícia de Guaimbê - relação 9-79;
VI - pertencentes à Secretaria do Interior;
a) Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista;
1 - CAM - 1268-79 - Escritório Regional da Baixada Santista Itanhaém - ofício 31-79;
VII - pertencentes à Secretaria da Cultura:
a) Departamento de Artes e Ciências Humanas;
1 - CAM - 1738-78 - ofício 1171.
Artigo 2.° - O Departamento de Águas e Energia
Elétrica e a Superintendência do Desenvolvimento do
Litoral Paulista procederão a baixa patrimonial dos materiais a
que aludem a alínea "a" do inciso II e alínea "a" do
inciso VI do artigo 1.°.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de novembro de 1979
PAULO SALIM MALUF
Eduardo Pereira de Carvalho, Secretário de Agricultura e Abastecimento.
Silvio Fernandes Lopes, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Luiz Ferreira Martins, Secretário da Educação
Adib Domingos Jatene, secretário da Saúde
Octávio Gonzaga Júnior, Secretário da Segurança Pública
Wadih Helu, Secretário da Administração
Waldemar Lopes Ferraz, Secretário do Interior
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 19 de novembro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais