DECRETO N. 14.249, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1979

Autoriza a doação de materiais usados ao Fundo de Assistência Social do Palácio do Governo

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica autorizada a doação ao Fundo de Assistência Social do Palácio do Governo, dos materiais usados, pertencentes ao patrimônio de várias Secretarias de Estado e declarados excedentes pela DEMEX da Coordenadoria da Administração de Material da Secretaria da Administração - CAM - 1639-79:
I - pertencentes à Secretaria da Fazenda.
a) Administração Superior da Secretaria e Sede;
1 - Departamento de Administração;
1.1 - CAM - 1508-79 - AS - 32 - Seção de Almoxarifado - ofício AS - 3-103-79;
1.2 - CAM - 1509-79 - AS - 32 - Seção de Almoxarifado Divisão de Material e Serviços - DAS - 3 - ofício AS - 3-104-79;
b) Coordenação da Administração Tributária;
1- CAM - 1413-79 - Delegacia Regional Tributária do Litoral ofício AT - 3 - 183-79;
II - pertencentes à Secretaria de Agricultura e Abastecimento;
a) Coordenadoria da Pesquisa de Recursos Naturais;
1 - CAM - 1409-79 - Instituto Florestal - ofício GTMEX 179-79;
b) Coordenadoria de Assistência Técnica Integral;
1 - Divisão Regional Agrícola de Marília, 
1.1 - CAM - 1407-79 - Setor de Administração Patrimonial - , ofício GTMEX - 181-79;
III - pertencentes à Secretaria dos Transportes:
a) Departamento de Estradas de Rodagem;
1 - CAM - 1481-79 - GT.2-DR-11 - relação 002-GT DP .11;
IV - pertencentes à Secretaria da Educação:
a) Coordenadoria de Ensino da Região Metropolitana da Grande São Paulo;
1 - Divisão Regional de Ensino da Capital; 
1.1 - CAM - 1118-79 - EEPG "Toledo Barbosa" - ofício GTME - 1440-79 - DRE - 2579-79,
2 - Divisão Regional de Ensino 7 - Oeste;
2.1 - CAM - 1110-79 - EEPG do Jardim Santo Antonio - Osasco - ofício GTME - 1460-79 - DRE - 1636-79;
3 - Divisão Regional de Ensino - 6 - Sul - Santo André; 
3.1 - CAM - 1488-79 - EEPG "Joaquim Lúcio Cardoso Filho" ofício GTME - 1430-79 - DUE - 3338-79;
3.2 - CAM - 1483-79 - EEPG "Sant André" - 1 . DE - DRE - 4106-79;
3.3 - CAM - 1438-79 - EEPSG "Sérgio Milliet da Costa e Silva" - Santo André - DRE - 4120-79;
b) Coordenadoria de Ensino do Interior;
1 - Divisão Regional de Ensino do Litoral;
1.1 - CAM - 1433-79 - EEPG "Braz Cubas" - Santos - ofício GTME - 1450-79 - DRE - 22-74-79;
1.2 - CAM - 1431-79 - EEPG ''Dona Luiza Macuco - Santos ofício GTME - 1451-79 - DRE - 2275-79;
2 - Divisão Regional de Ensino do Vale do Paraiba; 
2.1 - CAM - 784-79 - EEPG (Emergência) da Fazenda Santa Cruz - DE - Taubaté - Tremembé - ofício GTME - 1493-79 - DRE - 2631-79;
2.2 - CAM - 787-79 - EEPG "Newton Camara Leal Barros" DE - Taubaté - ofício GTME - 1494-79 - DRE - 2640-79;
2.3 - CAM - 1204-79 - EEPG (Agrupada) de Itapúna - ofício GTME - 1457-79 - DRE - 71-78;
2.4 - CAM - 1201-79 - EEPG (Emergência) - Bairro São Lourenço - DE - Miracatu - Pedro de Toledo - ofício GTME - 1291-79 DRE - 239-79;
2.5 - CAM - 1204-7S - EEPG (Emergência) - Manoel de Nóbrega - DE - Miracatu - Pedro de Toledo - oficío GTME - 1291-79 - DRE 241-79;
2.6 - CAM - 1204-79 - EEPG (Emergência) - Vila Batista Jardim Caju - DE - Miracatu - Pedro de Toledo - ofício GTME - 1291-79 - DRE - 242-79;
2.7 - CAM - 1204-79 - EEPSG "Prof.ª Yolanda Araujo Silva Paiva" - Cananéia - ofício GTME - 1291-79 - DEE - 68-78;
2.8 - CAM - 1209-79 - EEPG (Emergência) - Fazenda Piririca DE - Miracatu - Pedro de Toledo - ofício GTME - 1458-79 - DRE 243-79;
2.9 - CAM - 1209-79 - EEPG "Prof. Agnello Leandro Pereira" DE - Miracatu - Pedro de Toledo - ofício GTME - 1284-79 - DRE 524-79;
2.10 - CAM - 1209-79 - Divisão Especial de Ensino do Vale do Ribeira - Registro - ofício GTME - 1284-79 - DRE - 375-79;
2.11 - CAM - 1209-79 - Delegacia de Ensino de Registro - ofício GTME - 1284-79 - DRE - 1268-79;
3 - Divisão Regional de Ensino de Campinas;
3.1 - CAM - 66-76 - EEPG (Agrupada) da Estação de Eleutério - Itapira - ofício - GTME - 66-76 - DRE - 5570-79;
3.2 - CAM - 2155-78 - CEI "Rosa Perrone Scavone" Itatiba ofício GTME - 1447-79 - DRE - 16377-76;
3.3 - CAM - 951-79 - EEPSG "José Abilio de Paula" - ofício GTME - 1446-79 - DRE - 16328-76;
3.4 - CAM - 1430-79 - Divisão Regional de Ensino de Campinas - Ofício GTME - 1445-79 - DRE - 7021-79;
4 - Divisão Regional de Ensino de Ribeirão Preto;
4.1 - CAM 1088-79 - EEPG "D. Sinhá Junqueira" - Ribeirão Preto - ofício GTME - 1345-79 - DRE - 3095-79;
4.2 - CAM - 1097-79 - EEPG "Prof. Raul Peixoto" - Ribeirão Preto - ofício GTME - 1439-79 - DRE - 2801-79;
4.3 - CAM - 1192-79 - EEPG "Jornalista Gavino Virdes" Ribeirão Preto - ofício GTME - 1462-79 - DRE - 2912-79;
5 - Divisão Regional de Ensino de Araçatuba; 
5.1 - CAM - 1390-79 - EEPG de Magda - ofício GTME - 1411-79 - DRE-A - 657-79;
V - pertencentes à Secretaria da Saúde:
a) Coordenadoria de Saúde da Comunidade;
1 - CAM - 1483-79 - ofício GS - DEMEX - 011-79;
b) Coordenadoria de Saúde Mental;
1 - CAM - 1450-79 - Centro de Reabilitação de Casa Branca Ofício 322-DT-79;
VI - pertencentes à Secretaria da Segurança Pública:
a) Gabinete do Secretário;
1 - CAM - 1475-79 - Seção de Transportes - ofício STGS -33-79;
b) Departamento Estadual de Trânsito;
1 - CAM - 1452-79 - Seção de Transportes - Setor de Manutenção de Veículos - ofício DA-1438-79;
c) Polícia Militar do Estado de São Paulo;
1 - CAM - 1482-79 - CSM-S relação 01-12;
d) Corpo de Bombeiros; 
1 - CAM - 1499-79 - ofício CCB - 0145 - 712-79;
VII - pertencentes à Secretaria da Promoção Social;
a) Coordenadoria dos Estabelecimentos Sociais do Estado;
1 - CAM - 1414-79 - Serviço de Atendimento Especializado - ofício DA - 1062-79;
VIII - pertencentes à Secretaria de Relações do Trabalho:
a) CAM - 1439-79 - ofício G.T.04-76;
b) CAM - 1440-79 - ofício G.T.05-79;
IX - pertencentes à Secretaria da Administração:
a) Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Eatadual;
1 - CAM - 1472-79 - ofício AD - 77-79;
2 - CAM - 1507-79 - ofício AD - 82-79;
X - pertencentes à Secretaria do Interior:
a) Coordenadoria dos Escritórios Regionais;
1 - CAM - 1505-79 - Pariquera-Açu - ofício SUD GT 03379;
b) Superintendência dos Desenvolvimento do Litoral Paulista; 
1 - CAM - 1506-79 - Escritório Regional do Litoral Sul - ofício SUD-GT-031-79;
XI - pertencentes ao Gabinete do Governador:
a) Casa Civil;
1 - CAM - 1461-79 - Departamento de Administração - ofício GTME - 22-79;
2 - CAM - 1397-79 - ofício GTME - 24-79.
Artigo 2.° - O Departamento de Estradas de Rodagem, o Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual e a Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista procederão a baixa patrimonial dos materiais a que aludem a alínea «a» do inciso III, alínea «a» do inciso IX e alínea «b» do inciso X. do artigo 1.°.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de novembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Eduardo Pereira de Carvalho, Secretário de Agricultura e Abastecimento
Leon Alexandr, Secretário dos Transportes
Luiz Ferreira Martins, Secretário da Educação
Adib Domingos Jatene, Secretário da Saúde
Octávio Gonzaga Junior, Secretário da Segurança Pública
Antonio Salim Curiati, Secretário da Promoção Social
Sebastião de Paula Coelho, Secretário de Relações do Trabalho
Wadih Helu, Secretário da Administração
Waldemar Lopes Ferraz, Secretário do Interior
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 19 de novembro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais