DECRETO N. 14.250, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1979

Autoriza a doação de veículos usados ao Fundo de Assistência Social do Palácio do Governo

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica autorizada em deferimento ao pedido objeto do GG - 2378-79, a doação ao Fundo de Assistência Social do Palácio do Governo, dos veículos usados, pertencentes ao patrimônio de várias Secretarias de Estado e declarados excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria da Administração:
I - pertencente à Secretaria da Administração - Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual;
a) Variant - marca Volkswagen - ano de fabricação 1974 - chassi - BV - 201.994 - PI - 51.109:
II - pertencente à Secretaria de Esportes e Turismo - Estrada de Ferro Campos do Jordão;
a) Caminhão - marca Mercedes-Benz - ano de fabricação 1959 chassi 3210579505089 - PI - 0088.
Artigo 2.° - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito, expedirá os certificados de propriedade dos veículos ora doados.
Artigo 3.° - O Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual e a Estrada de Ferro Campos do Jordão procederão a baixa dos veículos pertencentes ao seu patrimônio.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de novembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Octávio Celso da Silveira, Secretário de Esportes e Turismo
Wadih Helu, Secretário da Administração
Calim Eid, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 19 de novembro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais