DECRETO N. 14.252, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1979
Autoriza a permissão de uso de ilha, a título precário, a Francisco Alves Lopes
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir
o uso, a título precário, em favor do Sr. Francisco Alves
Lopes, do imóvel constante de ilha denominada Ilha Seca,
localizada no Rio Tietê e situada no município de Pereira
Barreto, com as medidas e confrontações integrantes do
Processo PPI-n.° 48.066-71.
Artigo 2.° - Comprometer-se-á o
permissionário, em termo a ser lavrado, a residir na ilha,
tornando-a produtiva e zelando pela preservação da flora
e da fauna nela existentes.
Artigo 3.° - O presente decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de novembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 20 de novembro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais