DECRETO N. 14.252, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1979

Autoriza a permissão de uso de ilha, a título precário, a Francisco Alves Lopes

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, em favor do Sr. Francisco Alves Lopes, do imóvel constante de ilha denominada Ilha Seca, localizada no Rio Tietê e situada no município de Pereira Barreto, com as medidas e confrontações integrantes do Processo PPI-n.° 48.066-71.
Artigo 2.° - Comprometer-se-á o permissionário, em termo a ser lavrado, a residir na ilha, tornando-a produtiva e zelando pela preservação da flora e da fauna nela existentes.
Artigo 3.° - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de novembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 20 de novembro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais