DECRETO N. 14.253, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1979
Transfere da Administração da Secretaria da Justiça para a da Secretaria da Segurança Pública, imóvel que especifica
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferido da
Administração da Secretaria da Justiça para a da
Secretaria da Segurança Pública, destinado à
construção e instalação da Delegacia de
Polícia local, o imóvel situado no município e
comarca de Porto Feliz, constituído de parte de área do
antigo páteo ferroviário da Estação de
Porto Feliz, ramal de Boituva, da extinta Estrada de Ferro Sorocabana,
com 2.416,90 m2 (dois mil, quatrocentos e dezesseis metros quadrados e
noventa decímetros quadrados), com as características,
medidas e confrontações constantes do memorial e planta
anexos ao processo n.° 50.801-73, da Procuradoria do
Patrimônio Imobiliário.
Artigo 2.° - Fica regovado o Decreto n.° 13.515, de 15 de maio de 1979.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de novembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Octávio Gonzaga Junior, Secretário da Segurança Pública
Publicado na Casa Civil, aos 20 de novembro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais