DECRETO N. 14.254, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1979

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado na zona rural do município e comarca de Bragança Paulista, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.° 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituido de um terreno com a área de 81.700 00 m2 (oitenta e um mil e setecentos metros quadrados) e respectivas benfeitorias, situado na zona rural do município e comarca de Bragança Paulista necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP. para a implantação do Sistema Viário da Bacia do Jaguari estrada de ligação Fernão Dias-Joanópolis, ou a outro serviço público, imóvel esse que consta pertencer a Aristides Gomes de Oliveira, Antonio Gonçalves de Souza Camilo Bueno de Souza, Abílio da Silva Mego, Francisco de Tal, Antonio Bueno de Souza, Antonio Barduíno de Oliveira, Paulo Cardoso, Célio Gonçalves de Souza, Adriano Joaquim Jeronio e outros, com as medidas limites e confrontações mencionados nas plantas n.°s R-25-13-006, R-25-13-007 R-25-13-008 R-2513-009, R-25-13-010 e R-25-13-011 e respectivo memorial descritivo, constantes do processo n.° 151, a saber:
"Inicia no ponto "1", de coordenadas UTM N 7.466.667,50 e E 358.318,50 situado na intesecção de duas linhas uma limite da faixa da estrada e outra limite do início da estrada em descrição; deste ponto "1", segue atravessando a faixa da estrada numa extensão de 20,25 m, rumo SE, onde se encontra o ponto "2", situado no outro lado da estrada, no limite da faixa de domínio; daí deste ponto "2", deflete à direita e segue pelo limite da faixa da estrada, rumo SW, por uma distância de 84,54 m onde se localiza o ponto "3"; daí defete à esquerda, rumo SW, por uma distância de 54,88 m, encontrando-se o ponto "5"; daí deflete à esquerda, rumo SE por 48,54 metros, onde se localiza o ponto "7"; daí deflete à esquerda e segue rumo SE, distância de 37,06 m, encontrando-se o ponto "9"; daí deflete à esquerda, rumo SE, distância de 48,76 metros, encontrando-se o ponto "11"; daí deflete à esquerda, rumo SE, e distância de 52,51 m, encontrando-se o ponto "13", deste deflete à esquerda, rumo SE, por 282,37 m, onde se localiza o ponto "15"; daí deflete à direita, rumo SE, distância de 63,69 m, encontrando o ponto "17"; deste deflete à direita e segue rumo SE, por 54,79 m, encontrando-se o ponto "19"; daí deflete à direita seguindo rumo SW por 54,48 metros, encontrando o ponto "21"; deste deflete à direita e segue rumo SW, distância do 69,72 m, encontrando-se o ponto "24"; daí deflete à direita, rumo SW, distância de 72,46 m, encontrando o ponto "27"; daí deflete à direita, rumo SW, por 31,07 m, encontrando o ponto "28", deste deflete à esquerda, rumo SW, distância de 162,95 m até o ponto "29", deste deflete à esquerda, rumo SW, distância de 26,80 m, encontrando o ponto "31", deflete à esquerda e segue rumo SE, por 27,88 m, encontrando-se o ponto "34"; deflete à esquerda, rumo SE, distância de 80,18 m, até o ponto "36", deflete à direita e segue rumo SE, distância de 63,38 m, até o ponto "38" daí deflete à direita, rumo SW, distância de 26,51 m, até o ponto "39", deste deflete à direita, rumo SW, distância de 29,03 m, até o ponto "42", daí deflete à esquerda, rumo SE, distância de 25,50 m, até o ponto "45"; daí deflete à esquerda, rumo NE, distância de 36,45 m, até o ponto "47"; daí deflete à direita rumo SE, distância de 39,80 m, até o ponto "49"; daí deflete à esquerda, rumo NE, distância de 63,88 m até o ponto "51", daí deflete à direita, rumo SE, distância de 53,40 m, até o ponto "54"; daí deflete à esquerda e segue rumo SE, distância de 28,07 m, até o ponto "56", deste deflete à direita, rumo SE, distância de 24,21 m, até o ponto "58"; daí deflete à direita, rumo SE, distância de 30,19 m, até o ponto "59"; daí deflete à direita rumo SW, distância de 129,26 m, até o ponto "62"; daí deflete à direita, rumo SW, distância de 29,96 m, até o ponto "64"; daí deflete à direita, rumo SW, distância de 115,17 m, até o ponto "67"; deflete à direita, rumo SW, distância de 47,76 m, até o ponto "68"; deflete à esquerda, rumo SW, distância de 16,86 m até o ponto "70", deflete à esquerda, rumo SW, distância de 17,32 metros, até o ponto "72", deflete à esquerda, rumo SW, distância de 25,37 m, até o ponto "74", deflete à direita, rumo SW, distância de 37,91 m, até o ponto "76", deflete à direita, rumo SW, distância de 23,32 m, até o ponto "77", deflete à direita, rumo SW, distância de 52,50 m, até o ponto "80", deflete à esquerda, rumo SW, distância de 35,02 m, até o ponto "82", daí deflete à direita, rumo SW, distância de 26,72 m, até o ponto "84", deflete à direita, rumo SW, distância de 45,22 m, até o ponto "85", daí deflete à esquerda, rumo SW, distância de 26,18 m, até o ponto "88", daí deflete à esquerda, rumo SW, distância de 30,45 m, até o ponto "90", daí deflete à esquerda, rumo SW, distância de 35,84 m, até o ponto "92", deflete à direita, rumo SW, distância de 34,50 m, até o ponto "94" , deflete à direita, rumo SW, distância de 39,08 m, até o ponto "96", deflete à esquerda, rumo SW, distância de 17,40 m, até o ponto "98", deflete à esquerda, rumo SW, distância de 16,04 m, até o ponto "99", deste deflete à esquerda,rumo SW, distância de 80,92 m, onde atinge o ponto "102", de coordenadas UTM N 7.465.065,50 e E 358.130,50, situado na intersecção de duas linhas que, como todos outros pontos descritos, Iimitam a faixa da estrada, daí deflete à direita, rumo SW. distância de 68,20 m, até o ponto "104"; daí deflete à esquerda, rumo SW. distância de 15,67 m, até o ponto "106", daí deflete à esquerda, rumo SW, distância de 22,30 m, até o ponto "108"; daí deflete à esquerda rumo SE, distância de 27,27 m, até o ponto "110", daí deflete à esquerda, rumo SE, distância de 62,27 m, até o ponto "112"; daí deste ponto, deflete à direita, rumo SW, distância de 25,10 m, até o ponto "114", daí deflete à direita, rumo SW, distância de 47,77 m, até o ponto "117", daí deste ponto deflete à esquerda, rumo SE, distância de 50,87 m, até o ponto "118", daí deflete à direita, rumo SW, distância de 20,85 m, até o ponto "120", deste ponto deflete à direita. a rumo SW, distância de 52,92 m, até o ponto "121", daí deflete à esquerda, rumo SW, distância de 41,65 m, até o ponto "123", daí deflete à esquerda, rumo SW, distância de 31,75 m, até o ponto "124", daí deste ponto deflete à esquerda, rumo SW, distância de 19,81 m, até o ponto "126", daí deflete à esquerda, rumo SE, distância de 26,46 m, até o ponto "128"; daí deflete à esquerda, rumo SE, distância de 18,20 metros, até o ponto "130", daí deflete à esquerda, rumo SE, distância de 70,06 m, até o ponto "132", daí deste ponto deflete à direita, rumo SE, distância de 162,81 m, até o ponto "135", daí deflete à direita, rumo SE, distância de 87,27 m, até o ponto "138"; daí deste ponto deflete à direita e segue, como nos alinhamentos anteriores, pelo limite da faixa da estrada, rumo SE, distância de 30,22 m, até o ponto "140"; daí deflete à direita, rumo SE, por uma distância de 91,03 m, até o ponto "142", daí deflete à esquerda, rumo SE, distância de 23,21 m, até o ponto "144", daí deflete à esquerda, rumo SE, distância de 24,99 m, até o ponto "147", daí deflete à esquerda, rumo NE, distância de 34,53 m, até o ponto "149". deste ponto deflete à esquerda, rumo NE. distância de 54,54 metros, até o ponto "151", daí deflete à direita, rumo SE distância de 75,58 m, até o ponto "153", daí deflete à direita, rumo SE, distância de 109,90 m. até o ponto "155", daí deflete à esquerda e segue rumo SE, distância de 43,82 m, até o ponto "158" ponto esse de coordenadas UTM N464.193,75 e E358.499,00, situado na intersecção do limite da faixa que se destina a estrada com a linha que determina seu outro extremo, daí deste ponto deflete à direita rumo SW, cruzando a estrada em sua extensão, numa distância de 20,73 m, até o ponto "157"; ponto este situado no extremo da estrada com o lado oposto ao lado em que se situa o ponto "158"; deste ponto "157", deflete à direita e segue rumo NW, distância de 44,53 m, até o ponto "156", daí deflete à direita, rumo NW, distância de 98,84 m, até o ponto "154", daí deflete à esquerda, rumo NW, distância de 23,03 m, até o ponto "152", daí deflete à esquerda, rumo NW, distância de 46,73 m, até o ponto "150", daí deflete à esquerda, rumo SW, distância de 56,82 m, até o ponto "148", daí deflete à direita, rumo SW, distância de 40,36 m, até o ponto "148", daí deflete à direita, rumo SW, distância de 28,42 m, até o ponto "145", daí deflete à direita e segue rumo NW, distância de 33,58 m, até o ponto "143", daí deflete à direita e segue rumo NW, distância de 85,77 m, até o ponto "141", daí deflete à esquerda, rumo SW, distância de 25,71 m, até o ponto "139"; daí deflete à esquerda e segue rumo NW, distância de 34,82 m, até o ponto "137", daí deflete à esquerda, rumo NW, distância de 51,48 m, até o ponto "136", daí deflete à esquerda, rumo NW, distância de 37,17 m, até o ponto "134", daí deflete à esquerda, rumo NW, distância de 123,56 m, até o ponto "133", daí deflete à esquerda, rumo NW, distância de 30,03 m, até o ponto "131", daí deflete à esquerda e segue rumo NW, distância de 64,27 m, até o ponto "129", daí deflete à direita e segue rumo NW, distância de 32,52 m, até o ponto "127", daí deflete à direita, rumo NW, distância de 35,60 m, até o ponto "125", daí deflete à direita, rumo NE, distância de 72,90 metros, até o ponto "122", deflete à direita, rumo NE, distância de 79,42 m, até o ponto "119", deflete à esquerda, rumo NW, distância de 63,02 m, até o ponto "116", deflete à direita, rumo NE, distância de 34,88 m, até o ponto "115", deflete à esquerda, rumo NE, distância de 17,71 m, até o ponto "113"; daí deflete à esquerda, rumo NW, distância de 20,02 m, até o ponto "111", daí deste ponto deflete à esquerda, rumo NW, distância de 64,17 metros, até o ponto "109"; daí deflete à direita, rumo NE, distância de 36,20 m, até o ponto «107», daí deflete à direita e segue rumo NE, distância de 33,42 m, até o ponto «105», daí deflete à direita, rumo NE, distância de 60,54 m, até o ponto «103», daí deflete à esquerda, rumo NE, distância de 31,53 m, até o ponto «101», daí deflete à esquerda, rumo NE, distância de 24,25 m, até o ponto «100», daí deflete à direita, rumo NE, distância de 67,47 m, até o ponto «97», daí deflete à direita, rumo SE, distância de 38,57 m, até o ponto «95», daí deflete à esquerda e segue rumo NE, distância de 21,67 m, até o ponto «93», daí deflete à esquerda, rumo NE, distância de 15,57 m, até o ponto «91», daí deflete à esquerda, rumo NE, distância de 35,57 m, até o ponto «89», daí deflete à direita, rumo NE, distância de 29,80 m, até o ponto «87», daí deflete à direita, rumo NE, distância de 33,56 m, até o ponto «86», daí deflete à direita, rumo NE, distância de 48,53 m, até o ponto «83», deflete à esquerda, rumo NE, distância de 24,84 m, até o ponto «81», deflete à esquerda, rumo NE, distância de 31,48 m, até o ponto «79», daí deflete à direita, rumo NE, distância de 28,07 metros, até o ponto «78», deflete à esquerda, rumo NE, distância de 19,01 m, até o ponto «75», deflete à esquerda, rumo NE, distância de 31,87 m, até o ponto «73», deflete à esquerda, rumo NE, distância de 32,94, até o ponto «71», deflete à direita, rumo NE, distância de 26,40 m, até o ponto «69», daí deflete à direita, rumo NE, distância de 68,45 m, até o ponto «66», daí deflete à esquerda, rumo NE, distância de 94,89 m, até o ponto «65», deflete à esquerda, rumo NE, distância de 18,03 m, até o ponto «63», deflete à esquerda, rumo NE, distância de 21,19 m, até o ponto «61», deflete à esquerda, rumo NE, distância de 96,44 m, até o ponto «60», daí deflete à esquerda, rumo NW, distância de 26,96 m, até o ponto «57», daí deflete à esquerda, rumo NW, distância de 26,30 m, até o ponto «55»; daí deflete à esquerda, rumo NW, distância de 23,47 m, até o ponto «53«, deflete à direita, rumo NW, distância de 30,54 m, até o ponto «52», daí deflete à esquerda, rumo NW, distância de 23,29 m, até o ponto «50», daí deflete à esquerda, rumo SW, distância de 55,00 m, até o ponto «48», deflete à direita, rumo SW, distância de 35,00 m, até o ponto «46», daí deflete à esquerda, rumo SW, distância de 40,33 m, até o ponto «44», daí deflete à direita, rumo NW, distância de 35,07 m, até o ponto «43», deflete à direita, rumo NW, distância de 30,70 m, até o ponto «41»; daí deflete à direita, rumo NE, distância de 22,47 m, até o ponto «40», deflete à esquerda, rumo NW, distância de 35,14 m, até o ponto «37», daí deflete à esquerda, rumo NW, distância de 33,77 m, até o ponto «35», deflete à esquerda, rumo NW, distância de 85,61 m, até o ponto «33», deflete à direita, rumo NW, distância de 37,80 m, até o ponto «32», daí deflete à direita, rumo NE, distância de 36,40 m, até o ponto «30», deflete à direita, rumo NE, distância de 230,04 m, até o ponto «26», deflete à esquerda, rumo NE, distância de 36,61 m, até o ponto «25», deflete à esquerda, rumo NE, distância de 28,63 m, até o ponto «23», daí deflete à esquerda novamente, rumo NE, distância de 38,39 m, até o ponto «22», deste ponto deflete à esquerda, rumo NE, distância de 41,30 m, onde se localiza o ponto «20», daí deste ponto deflete à esquerda, rumo NW, distância de 43,12 m, onde se encontra o ponto «18», daí deflete à esquerda, rumo NW, distância de 44,35 m, até onde se localiza o ponto «16», daí deste ponto, deflete à esquerda e segue, sempre pelo limite da faixa de domínio da estrada, rumo NW, distância de 50,80 m, até o ponto «14», daí deste ponto deflete à esquerda, rumo NW, distância de 284,72 metros, onde se localiza o ponto «12», daí deflete à direita, rumo NW, distância de 61,59 m, onde se localiza o ponto «10»; daí deste ponto deflete à direita, rumo NW, distância de 47,12 m, onde se encontra o ponto «08», daí deflete à direita, rumo NW, distância de 44,16 m, até o ponto «06», daí deste ponto deflete à direita, rumo NE, distância de 53,98 m, até onde se localiza o ponto «04», deste ponto «04», deflete à direita e segue, rumo NE, distância de 113,37 m, até o ponto «01», início da presente descrição».
Artigo 2.° - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto Lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de novembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Silvio Fernandes Lopes, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Publicado na Casa Civil, aos 20 de novembro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais