DECRETO N. 14.255, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1979

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóveis situados no bairro de Vila Gomes, município e comarca de São Vicente, necessários à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constititucional n.º 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pela Companhia de Saneamento Basico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, os imóveis abaixo caracterizados, constituídos de quatro terrenos medindo respectivamente 445,20 m2 (quatrocentos e quarenta e cinco metros e vinte decímetros quadrados), 500,00 m2 (quinhentos metros quadrados), 500,00 m2 (quinhentos metros quadrados) e 500,00 m2 (quinhentos metros quadrados) e respectivas benfeitorias, situados no bairro de Vila Gomes, município e comarca de São Vicente, necessários a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, para a construção da Estação Elevatória - E.E. 19, ou a outro serviço público, imóveis esses que constam pertencer a Dorothéa Videschi Gomes, José Maria Ramos, Espólio de José Gomes Vieira e João Rodrigues Huziral, com as medidas, limites e confrontações mencionados nas plantas SABESP ns. E-7592 - E-17, E-7592 E-23, E-7592 - E-22 e E-7592 - E-20 e respectivos memoriais descritivos, constantes do processo n.º 211, a saber:
I - GLEBA 01 - Propriedade n.º 211-41 - Dorothéa Videschi Gomes: o terreno tem início na estaca «P», localizada na junção de dois muros junto ao alinhamento predial da Rua Aleixo Garcia; daí segue por um deles com rumo de 22°00' SE e uma distância de 11,50 m, confrontando com a Rua Aleixo Garcia, até atingir a estaca «Q», no encontro com outro muro; daí deflete a direita e segue pelo referido muro com rumo de 38°45' SW, por uma distância de 37,50 m, confrontando com Espólio de José Gomes Vieira, até atingir a estaca «R», junto a divisa com propriedade da FEPASA; daí deflete a direita e segue pela referida divisa com rumo de 86°00' NW, por uma distância de 13,00 m, confrontando com área da FEPASA, até atingir a estaca «D», junto um muro de divisa com a propriedade de José Maria Ramos; daí deflete à direita e segue pelo referido muro com rumo de 38°45' NE, por uma distância de 53,80 m, confrontando com José Maria Ramos, até atingir a estaca «P», onde teve início a presente descrição perimétrica;
II - GLEBA 02 - Propriedade n.º 21146 - José Maria Ramos: o terreno tem início na estaca "B", localizada na junção de dois muros junto ao alinhamento predial da Rua XV de Novembro; daí segue por um deles com rumo de 38° 45' NE, e uma distância de 10,00 m, confrontando com a Rua XV de Novembro, até atingir a estaca "G", na junção com outro muro de divisa com a propriedade de Espólio de José Gomes Vieira; daí deflete a direita e segue pelo referido muro de divisa com rumo de 51° 15' SE, por uma distância de 50,00 m, confrontando com Espólio de José Gomes Vieira, até atingir a estaca "H", junto outro muro de divisa com a propriedade de Dorothéa Videschi Gomes; daí deflete a direita e segue pelo referido muro de divisa com rumo de 38° 45' SW, por uma distância de 10,00 m, confrontando com Dorothéa Videschi Gomes, até atingir a estaca "C", junto outro muro de divisa com a propriedade de José Maria Ramos; daí deflete à direita e segue pelo referido muro de divisa com rumo de 51° 15' NW, por uma distância de 50,00 m, confrontando com José Maria Ramos até atingir a estaca "B", onde teve início a presente descrição perimétrica;
III - GLEBA 03 - Propriedade n.º 211/49 - José Gomes Vieira (Espólio):
o terreno tem início na estaca "G", localizada na junção de dois muros, junto ao alinhamento predial da Rua XV de Novembro, daí segue por um deles com rumo de 38° 45' NE, e uma distância de 10,00 m, confrontando com a Rua XV de Novembro, até atingir a estaca "I", junto uma linha ideal de divisa com a propriedade de João Rodrigues Huziral; daí deflete à direita e segue pela linha ideal de divisa com rumo de 51° 15' SE, por uma distância de 50,00 m confrontando com João Rodrigues Huziral, até atingir a estaca "J", junto ao muro de divisa com a propriedade de Dorothéa Videschi Gomes: daí deflete à direita e segue pelo referido muro de divisa com rumo de 38° 45' SW por uma distância de 10,00 m, confrontando com Dorothéa Videschi Gomes até atingir a estaca "H", junto outro muro de divisa com a propriedade de José Maria Ramos; daí deflete à direita e segue pelo referido muro de devisa com rumo de 51° 15' NW, por uma distância de 50,00 m, confrontando com José Maria Ramos, até atingir a estaca "G", onde teve início a presente descrição perimétrica;
IV - GLEBA 04 - Propriedade n.º 211/50 - João Rodrigues Huziral:
o terreno tem início na estaca "I", locaiizada na junção de uma linha ideal de divisa e um muro junto ao alinhamento predial da Rua XV de Novembroi; daí segue pelo referido muro com rumo de 38° 45' NE, por uma distância de 10 00 m, confrontando com a Rua XV de Novembro, até atmgir a estaca "K" na junção com outro muro de divisa com a propriedade de José Severino Dias Neto; daí segue pelo referido muro de divisa com rumo de 51° 15' SE por uma distância de 50,00 m, confrontando com José Severino Dias Neto, até atingir a estaca "L", junto outro muro de divisa com a propriedade de Dorothéa Videschi Gomes: daí deflete à direita e segue pelo referido muro de divisa com rumo de 38° 45' SW, por uma distância de 10,00 m confrontando com Dorothéa Videschi Gomes, até atingir a estaca "J", junto uma linha ideal de divisa com a propriedade de Espólio de José Gomes Vieira; daí deflete a direita e segue pela linha ideal de divisa com rumo de 51° 15' NW, por uma distância de 50.00 m, confrontando com Espólio de José Gomes Vieira, até atingir a estaca "I", onde teve início a presente descrição perimétrica.
Artigo 2.° - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto Lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de novembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Silvio Fernandes Lopes, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Publicado na Casa Civil, aos 20 de novembro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais