DECRETO N. 14.256, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1979
Autoriza o DER a transferir à Prefeitura Municipal de Cesário Lange, os encargos de administração, conservação e melhoria que incidem sobre trecho da SP-141, entre os km 48+600m e 50 + 208m, situado no perímetro urbano da cidade, com área de 28.944.00m2
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica o Departamento de Estradas de Rodagem do
Estado de São Paulo, autorizado a transferir à Prefeitura
Municipal de Cesário Lange, mediante instrumento próprio
de convênio, os encargos de administração,
conservação e melhoria que incidem sobre trecho da
rodovia de código SP.-141, entre os km 48+600m e 50 + 208m,
situado no perímetro urbano da cidade, com 1.608,00 metros de
extensão e 18,00 metros de largura, perfazendo uma área
total de 28.944,00 metros quadrados, consoante planta oficial do DER,
incorporada à fls. 33, dos autos administrativos n.º
170.616-DER-79.
Artigo 2.º - Ficam assegurados ao DER os direitos de posse sobre a área descrita no artigo anterior.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de novembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Leon Alexandr, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 20 de novembro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais