DECRETO N. 14.257, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1979

Autoriza o Departamento de Estradas de Rodagem a transferir à Prefeitura Municipal de Taiuva, os encargos de administração, conservação e melhoria de trecho do acesso de Taiuva à SP.326, entre as estacas 26 a 33, situado no perímetro urbano da cidade com 7.000,00 metros quadrados

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.° 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, autorizado a transferir à Prefeitura Municipal de Taiuva, mediante instrumento de convênio próprio, os encargos de administração, conservação e melhoria que incidem sobre trecho do acesso de Taiuva à Rodovia de codigo SP.326, compreendido entre as estacas 26 a 33, com área de 7.000,00 metros quadrados, situado no perímetro urbano da cidade, caracterizado na planta oficial n.° DES. 596-79, constante de fls. 10, dos autos administrativos n.° 170.329-DER-1979.
Artigo 2.° - O D.E.R. continuará com o domínio da área em questão, que permanece integrando o seu patrimônio.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de novembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Leon Alexandr, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 20 de novembro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais