DECRETO N. 14.258, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1979
Autoriza o D.E.R. a transferir
à Prefeitura Municipal de Tietê, os encargos de
administração, conservação e melhoria que
incidem sobre antigo trecho da SP-127, atualmente servindo de acesso
à cidade de Tietê, com a sigla SP-260-127, situado no
perímetro urbano da cidade
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n.° 2, de 30 de outubro de 1969,
combinado com os artigo 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal
n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786,
de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica o Departamento de Estradas de Rodagem
autorizado a transferir à Prefeitura Municipal de Tietê,
mediante instrumento de Convênio próprio, os encargos da
administração, conservação e melhoria que
incidem sobre antigo trecho da SP-127, atualmente servindo de acesso
à cidade de Tietê, com a sigla SP-260-127, situado no
perímetro urbano da cidade e prolongamento da rua Francisco de
Toledo, entre os km 0 + 496m a 1 + 56m, numa extensão de 560
metros, com 23 metros de largura, perfazendo uma área total de
12.880 metros quadrados, consoante planta oficial do D.E.R.,
incorporada à fls. 4, dos autos administrativos n.°
170.238-DER-79.
Artigo 2.° - Ficam assegurados ao D.E.R. os direitos de posse sobre a área descrita no artigo anterior.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de novembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Leon Alexandr, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 20 de novembro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais