DECRETO N. 14.258, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1979

Autoriza o D.E.R. a transferir à Prefeitura Municipal de Tietê, os encargos de administração, conservação e melhoria que incidem sobre antigo trecho da SP-127, atualmente servindo de acesso à cidade de Tietê, com a sigla SP-260-127, situado no perímetro urbano da cidade

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.° 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigo 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica o Departamento de Estradas de Rodagem autorizado a transferir à Prefeitura Municipal de Tietê, mediante instrumento de Convênio próprio, os encargos da administração, conservação e melhoria que incidem sobre antigo trecho da SP-127, atualmente servindo de acesso à cidade de Tietê, com a sigla SP-260-127, situado no perímetro urbano da cidade e prolongamento da rua Francisco de Toledo, entre os km 0 + 496m a 1 + 56m, numa extensão de 560 metros, com 23 metros de largura, perfazendo uma área total de 12.880 metros quadrados, consoante planta oficial do D.E.R., incorporada à fls. 4, dos autos administrativos n.° 170.238-DER-79.
Artigo 2.° - Ficam assegurados ao D.E.R. os direitos de posse sobre a área descrita no artigo anterior.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de novembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Leon Alexandr, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 20 de novembro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais