DECRETO N. 14.259, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1979

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, imóvel situado no município de São Paulo, necessário ao Departamento de Estradas de Rodagem para construção da SP-15 - Pequeno Anel Rodoviário 2.° trecho

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais; e nos termos do Artigo 34 inciso XXIII da Constituição do Estado, com redação dada pela Emenda Constitucional n.° 2 de trinta de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n.º 3365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública a fim de ser desapropriado pelo DER. Departamento de Estradas de Rodagem por via amigável ou judicial, o bem imóvel caracterizado na planta cadastral individual n.º 4.419 bem como na planta geral n.º 242-A, neeessario a construção da SP-15 2.º trecho Cidade Universitária - Ponte do Morumbi, conforme projeto aprovado pelo ATO-DGD/DER - 048 - 22-2-68 a que se refere o processo n.º 115.440/ DER/65, imóvel esse caracterizado abaixo com indicação dos nomes dos proprietários, medidas, limites e confrontações mencionadas na planta cadastral a saber;
Lote n.° 13: - se inicia no ponto A seguindo até o ponto B com 37,00m, com o próprio; do ponto B ao C com 10,80m com lote n.º 14 e do ponto C ao A com 48,40m com a antiga Rua «A».
Lote n.° 14: - do ponto B ao C com 10,80m com lote n.º 13; do C ao D com 14,00m com a antiga Rua «A»; do ponto D ao E com 4,50m com o lote n.º 15; do ponto E ao B com 16,00m com o próprio. Ambos os lotes constam pertencer a João Bernardino Garcia Gonzaga e estão situados entre as estacas 199 mais 12,00m e 202,14m encerrando a área total de 449,85 m2.
Artigo 2.º - Fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 19.41, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria do orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 4.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de novembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Leon Alexandr, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 20 de novembro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais