DECRETO N. 14.260, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1979

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município e comarca de Tatuí, necessário ao Departamento de Estradas de Rodagem, para construção da Praça Rotatória da interseção da SP. 127 com a SP. 141

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.° 2. de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto Lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, para ser desapropriado pelo Departamento de Estradas de Rodagem, por via amigável ou judicial, o imóvei abaixo caracterizado, constituído de um lote de terreno contendo 225,00 m2, sem benfeitorias, situado entre as estacas 504 + 07,00 a 504 + 16,00m do RAMO-500, imóvei esse que consta pertencer a Angelino Rosa de Siqueira, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo constantes do processo n.° 170.781-DER-79 (Desenho PAT. 27.263), elaborado de acordo com o projeto aprovado em 13 de outubro de 1978, às fls. 29-verso, do processo n.° 167.641-DER-78, a saber:
O terreno começa no ponto «A» e segue numa distância de 25,00m até o ponto «B», confrontando com o lote n.° 11 da quadra «R»; daí deflete à direita e segue numa distância de 09,00m até o ponto «C», confrontando com a rua s/ nome; daí deflete à direita e segue numa distância de 25,00 metros até o ponto «D», confrontando com Narciso Lourenço (lote n.° 9 - quadra «R»); daí deflete à direita e segue numa distância de 09,00m até o ponto inicial «A», confrontando com Herdeiros de Raimundo Magro, encerrando a área de 225.00 metros quadrados.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artido 15 do Decreto Lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1 941, alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria do orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de novembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Leon Alexandr, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 20 de novembro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais