DECRETO N. 14.261, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1979
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município e comarca de Tatuí, necessário ao Departamento de Estradas de Rodagem, para construção da Praça Rotatória na interseção da SP-127,com a SP-141
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições
legais, e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n.º 2, de 30 de outubro de 1969.
combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto Lei Federal
n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º
2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública,
para ser desapropriado pelo Departamento de Estradas de Rodagem, por
via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado,
constituido de um lote de terreno contendo 198.00 m2, com benfeitorias,
situado entre as estacas 508 + 15,00 a 510 - do RAMO - 500.
imóvel esse que consta pertencer a José Thiago. com as
medidas, limites e confrontações mencionadas na planta e
memorial descritivo constantes do processo n.º 170.782/DER 79
(Desenho PAT. 27.273),. elaborado de acordo com o projeto aprovado em
13 de outubro de 1978, as fls. 29-verso, do processo n.º
167.641/DER,/78, a saber:
O terreno começa no ponto «A» e segue numa
distância de 32,00 m até o ponto «B»
confrontando com o D.E.R.; dai deflete à direita e segue numa
distância de 09,00 m até o ponto «C»,
confrontando com Almiro Machado; dai detlete a direita e segue numa
distância de 22,00 m, até o ponto «D»,
confrontando tando com Almiro Machado; dai deflete a direita e segue
numa distância de 09.00 m até o ponto inicial
«A» confrontando com a rua João Gandara Mendes,
encerrando a área de 198,00 metros quadrados.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do
Decreto Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n.º 2.786. de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria do
orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de novembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Leon Alexandr, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 20 de novembro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais