DECRETO N. 14.262, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1979

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município e comarca de Tatuí, necessário ao Departamento de Estradas de Rodagem, para construção da Praça Rotatória na interseção da SP. 127 com a SP. 141

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais, e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.° 2, de 30 de outubro de 1969 combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, para ser desapropriado pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, por via amigável ou judicial, o móvel abaixo caracterizado, constituído de uma área de terra contendo 1.260.00 metros quaduados, sem benfeitorias, situado entre as estacas 412 + 11,00 - RAMO - 400 - 113+9,00 - RAMO - 100 a 115 + 2,00 - RAMO - 100, imóvei esse que consta pertencer a Hermenegildo Romagnollo Netto, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo constantes do processo n.° 170.783/DER/79. (Decreto PAT. 27.271), elaborado de acordo com o projeto aprovado em 13 de outubro de 1978, as fls. 29-verso, do processo n.° 167.641/DER-/78, a saber:
"O terreno começa no ponto "A" e segue numa distância de 42,00m, até o ponto "B", confrontando com a rua n.° 4; daí deflete a direita e segue numa distância de 30.00m até o ponto "C" confrontando com propriedade do DER; dai deilete a direita numa distância de 42.00 metros até o ponto "D" confrontando com Mario Longhi, dai deflete a direita numa distância de 30.00m até o ponto inicial "A", confrontando com o lote n. 44 do mesmo proprietário, encerrando a area com 1.260 00 metros quadrados."
Artigo 2.° - Fica a expropriante autorizada a invocar o carater de urgência no processo judicial de deapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria do orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
Palacio dos Bandeirantes, 20 de novembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Leon Alexandr, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 20 de novembro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais