DECRETO N. 14.263, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1979
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóvel situado no município e comarca de Tatuí,
necessário ao Departamento de Estradas de Rodagem, para
construção da Praça Rotatória na
interseção da SP. 127 com a SP. 141
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais, e nos termos do artigo 34, inciso XXIII. da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n.° 2, de 30 de outubro de 1969,
combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto Lei Federal
n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786,
de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública,
para ser desapropriado pelo Departamento de Estradas de Rodagem, por
via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado,
constituido de um lote de terreno contendo 225,00m2, com benfeitorias,
situado entre as estacas 506 + 05,00 a 506 + 14.00 do RAMO - 500,
imóvel esse que consta pertencer a Pedro Silva, com as medidas,
limites e con- frontações mencionadas na planta e
memorial descritivo constantes do processo n.º 170.798 - DER-79
(Desenho PAT 27.265), elaborado de acordo com o prejeto aprovado em 13
de outubro de 1978, as fls. 29-verso, do processo n.°
167.641-DER-78, a saber:
O terreno começa no ponto «A»
e segue numa distância de 25,00m até o ponto
«B», confrontando com José Maria de Camargo (lote
n.° 15 - Quadra «R»); daí deflete à
direita e segue numa distância de 09,00m até o ponto
«C», confrontando com a rua João Gandara Mendes;
daí deflete à direita e segue numa distância de
25,00m até o ponto «B», confrontando com o lote
n.° 13; daí deflete à direita e segue numa
distância de 09,00m até o ponto inicial «A»,
confrontando com Rosa Feliciano (lote n.° 4), encerrando a
área de 225,00 metros quadrados.
Artigo 2.° - Fica a expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do
Decreto Lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria do
orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de novembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Leon Alexandre, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 20 de novembro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais