DECRETO N. 14.265, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1979
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóvel situado no município e comarca de Tatuí,
necessário ao Departamento de Estradas de Rodagem, para
construção da Praça Rotatória na
interseção da SP-127 com a SP-141
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais, e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redaçaõ dada
pela Emenda Constitucional n.° 2, de 30 de outubro de 1969,
combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto Lei Federal
n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786,
de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utliidade pública,
para ser desapropriado pelo Departamento de Estradas de Rodagem. por
via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado,
constituído de um lote de terreno contando 112,50 m2, sem
benfeitorias, situado entre as estacas 507 + 04,50 a 507 + 13.50 do
RAMO - 500, imóvel esse que consta pertencer a Eugênio
Rodrigues da Silva, com as medidas, limites e
confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo
constantes do processo n.° 170.800/DER/79 (Desenho PAT. 27 262),
elaborado de acordo com o projeto aprovado em 13 de outubro de 1978
às fls! 29-verso, do processo n.° 167.641/DER/78, a saber:
O terreno começa no ponto "A" e segue numa distância de
25,00 m até o ponto "B", confrontando com o D.E.R.; daí
deflete à direita e segue numa distância de 4,50 m
até o ponto "C", confrontando com a Rua João Gandara
Mendes; dai deflete à direita e segue numa distância de
25,00 m até o ponto "D", confrontando com Espólio de
Aurora Bueno Cardoso: daí deflete à direita e segue numa
distância de 04,50 m até o ponto inicial "A", confrontando
com Rosa Feliciano (lote n.° 6), encerrando a área de 112,50
metros quadrados.
Artigo 2.° - Fica a expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do
Decreto Lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria do
orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de novembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Leon Alexandr, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 20 de novembro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais