DECRETO N. 14.267, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1979

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóveis situados no município e comarca de Tatuí, necessários ao Departamento de Estradas de Rodagem, para construção da Praça Rotatória na interseção da SP. 127 com.a SP. 141

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.° 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto Lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados pelo Departamento de Estradas de Rodagem, por via amigável ou judicial, os imóveis abaixo caracterizados, constituídos de dois lotes de terrenos (n.°s 4 e 5 da Quadra R) num total de 411,00m2, com benfeitorias, situados entre as estacas 120 + 02,00 a 121 + 02,00 do RAMO 100, imóveis esses que constam pertencer a Rosa Feliciano, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo constantes do processo n.° 170.885-DER-79 - Desenho PAT 27.258 - elaborado de acordo com o projeto aprovado em 13 de outubro de 1978, às fls. 29-verso, do processo n.° 167.641-DER-78, a saber:
O terreno começa no ponto «A» e segue numa distância de 23,50m até o ponto «B», confrontando com o DER; daí deflete à direita e segue numa distância de 09,00m até o ponto «C», confrontando com o lote n.° 15; daí segue numa distância de 09,00m até o ponto «D», confrontando com o lote n.° 14; dai deflete à direita e segue numa distância de 19,00m até o ponto «E», confrontando com o lote n.° 3; daí deflete à direita e segue numa distância de 0,00m até o ponto «F», confrontando com o DER; daí segue numa distância de 10,00m, até o ponto inicial «A», conlrontando com o DER encerrando a área de 411,00 metros quadrados.
Artigo 2.° - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto Lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria do orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de novembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Leon Alexandr, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 20 de novembro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais