DECRETO N. 14.268, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1979
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município e comarca de Tatuí, necessário ao Departamento de Estradas de Rodagem, para a construção da Praça Rotatória na interseção da SP.127 com a SP.141
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais, e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n.º 2. de 30 de outubro de 1969,
combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal
n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º
2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública,
para ser desapropriado pelo Departamento de Estradas de Rodagem, por
via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado,
constituido de um lote de terreno contendo 243,00 m2. com benfeitorias,
situado a altura da estaca 511 - do RAMO 500, imóvel esse que
consta pertencer a Terezinha Fernandes Machado, com as medidas, limites
e confrontações mencionados na planta e memorial
descritivo constantes do processo n.º 170.886/DER/79 (Desenho PAT.
27.260), elaborado de acordo com o projeto aprovado em 13 de outubro de
1978, às fls. 29-verso, do processo n.º 167.641/DER/78, a
saber:
"O Terreno começa no ponto "A" e segue numa distância de
27,00 metros até o ponto "B" confrontando com o DER, daí
deflete à direita e segue numa distância de 09,00m
até o ponto "C", confrontando com a rua Josino Carneiro da
Silva; dai deflete à direita e segue numa distância de
27,00m até o ponto "D", confrontando com Vicente Manuel de
Oliveira; dai deflete a direita, numa distância de 02,50m
até o ponto "E", confrontando com Almiro Machado; dai segue numa
distância de 06.50m até o ponto inicial "A", confrontando
com o D.E.R., encerrando a área de 243,00 metros quadrados.
Artigo 2.° - Fica o expropriante autorizado a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do
Decreto-Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria do
orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de novembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Leon Alexandr, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 20 de novembro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais