DECRETO N. 14.269, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1979
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município e comarca de Tatuí, necessário ao Departamento de Estradas de Rodagem, para construção de Praça Rotatória na interseção da SP.127 com a SP.141
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais, e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n.° 2, de 30 de outubro de 1969,
combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal
n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786,
de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pelo Departamento de Estradas de Rodagem, por
via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado,
constituído de uma área de terra contendo 600.00m2, sem
benfeitoras, situada entre as estacas 114 + 18,50m - RAMO 100 à
604 + 11,50m - RAMC 600, imóvel esse que consta pertencer a
Mário Longhi, com as medidas, limites e
confrontações mencionadas na planta e memorial descretivo
constantes do processo n.° 170.887/DER/79 - desenho PAT. 27.272,
elaborado de acordo com o projeto aprovado em 13 de outubro de 1978,
às fls. 29-verso, do processo 167.641/DER/78, a saber:
O terreno começa no ponto "A" e segue a direita numa
distância de 27,50m até o ponto "B" confrontando com
Hermenegildo Romagnolo Netto; dai deflete à direita numa
distância de 46,00m até o ponto "C", confrontando com o
DER; daí deflete à direita numa distância de
54,00m, até o ponto inicial "A", confrontando com o
próprio, encerrando a área de 500,00 metros quadrados.
Artigo 2.° - Fica a expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do
Decreto-Lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria do
orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de novembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Leon Alexandr, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 20 de novembro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais